Skip to content

Política

Não votou nas Eleições 2026? Saiba como justificar e até quando

Débora Dias |

Foto: Divulgação TSE

Quem não conseguiu comparecer ao local de votação neste domingo, dia 4 de outubro, pode justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito ainda no dia da eleição ou posteriormente, dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A justificativa é necessária para quem estava fora do seu domicílio eleitoral e não conseguiu votar. Cada turno é considerado separadamente, ou seja, se o eleitor faltar aos dois turnos, deverá justificar cada ausência.

Como justificar ainda neste domingo

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Para utilizar a ferramenta no dia da votação, o eleitor precisa estar fora do município onde vota. O aplicativo utiliza a localização para confirmar a situação.

Também é possível fazer a justificativa presencialmente. O eleitor deve procurar uma mesa receptora de votos ou uma mesa específica de justificativa instalada pela Justiça Eleitoral.

Nesse caso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar um documento oficial de identificação com foto. Quem justificar no próprio dia da eleição não precisa apresentar comprovantes do motivo da ausência.

E se não justificar hoje?

Quem não conseguir justificar neste domingo ainda terá 60 dias após o turno para regularizar a ausência.

No caso do primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela autoridade eleitoral responsável pelo título.

Quem está no exterior

Eleitores que têm título eleitoral no Brasil e estiverem fora do país também podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

Após retornar ao Brasil, também é possível apresentar a justificativa em um cartório eleitoral em até 30 dias, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a ausência do país no dia da votação.

E se houver segundo turno?

Caso haja segundo turno e o eleitor não compareça, será necessário apresentar uma nova justificativa, independentemente de ter justificado a ausência no primeiro turno.

Para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, se houver, o prazo para justificar a ausência termina em 8 de janeiro de 2027.

O que acontece se não justificar?

A ausência sem justificativa gera um débito com a Justiça Eleitoral. A pessoa que não votar, não justificar e não quitar a multa fica sujeita a restrições previstas na legislação eleitoral.

Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Geral

Prefeitura de Siderópolis passa a atender em turno único; veja os novos horários

Justiça

Áudio com ofensas raciais contra namorada do filho leva mulher à condenação em Sombrio

Informativo

Netinho morre após complicações de linfoma não Hodgkin; entenda a doença

Geral

“Hoje tenho medo até de sair à noite”: mulher busca aprender defesa pessoal em Cocal do Sul após sofrer agressões