Quem não conseguiu comparecer ao local de votação neste domingo, dia 4 de outubro, pode justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito ainda no dia da eleição ou posteriormente, dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A justificativa é necessária para quem estava fora do seu domicílio eleitoral e não conseguiu votar. Cada turno é considerado separadamente, ou seja, se o eleitor faltar aos dois turnos, deverá justificar cada ausência.
Como justificar ainda neste domingo
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Para utilizar a ferramenta no dia da votação, o eleitor precisa estar fora do município onde vota. O aplicativo utiliza a localização para confirmar a situação.
Também é possível fazer a justificativa presencialmente. O eleitor deve procurar uma mesa receptora de votos ou uma mesa específica de justificativa instalada pela Justiça Eleitoral.
Nesse caso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar um documento oficial de identificação com foto. Quem justificar no próprio dia da eleição não precisa apresentar comprovantes do motivo da ausência.
E se não justificar hoje?
Quem não conseguir justificar neste domingo ainda terá 60 dias após o turno para regularizar a ausência.
No caso do primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.
A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela autoridade eleitoral responsável pelo título.
Quem está no exterior
Eleitores que têm título eleitoral no Brasil e estiverem fora do país também podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
Após retornar ao Brasil, também é possível apresentar a justificativa em um cartório eleitoral em até 30 dias, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a ausência do país no dia da votação.
E se houver segundo turno?
Caso haja segundo turno e o eleitor não compareça, será necessário apresentar uma nova justificativa, independentemente de ter justificado a ausência no primeiro turno.
Para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, se houver, o prazo para justificar a ausência termina em 8 de janeiro de 2027.
O que acontece se não justificar?
A ausência sem justificativa gera um débito com a Justiça Eleitoral. A pessoa que não votar, não justificar e não quitar a multa fica sujeita a restrições previstas na legislação eleitoral.
Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.