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A Justiça julgou procedente o recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e aumentou a pena imposta ao homem que matou a namorada, em 2018, na cidade de Imbituba.

O julgamento foi realizado em setembro de 2025 e a pena havia sido fixada em 12 anos pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio. Agora, após o recurso do MPSC, a pena foi majorada para 16 anos de reclusão.

Com a apelação, o Ministério Público obteve a majoração da pena-base, sustentando que o vetor da culpabilidade deveria ser valorado negativamente.

O MPSC alegou que o réu, que exercia função pública e era bacharel em Direito, teria induzido a vítima ao uso excessivo de drogas nos dias anteriores ao crime, cometido o homicídio sob efeito de cocaína e deixado de acompanhá-la até o hospital, para onde foi levada sem identificação ou qualquer conhecido presente.

Foi considerado ainda pela Justiça o argumento do MPSC relativo à conduta social e personalidade do réu, uma vez que interceptações telefônicas revelaram comportamento agressivo dele.

Segundo o recurso, o acusado teria sido hostil com autoridades policiais, especialmente com o delegado responsável pela investigação, chegando a ofendê-lo em grupos de mensagens e em um momento em que esteve no apartamento ao lado de onde morava o delegado, aproveitando-se da proximidade para xingá-lo.

No recurso, a Justiça ainda manteve a decisão pela perda do cargo público que era exercido pelo réu.

Atuaram no processo em plenário durante o julgamento e interpuseram recurso para aumentar a pena do réu os Promotores de Justiça Geovani Werner Tamontin e Patrícia Zanotto.

Relembre o caso

O crime ocorreu na manhã de 8 de maio de 2018. Após o casal ter uma noite de consumo de álcool e drogas, Isadora ligou, por volta das 6 horas, para a irmã do réu pedindo ajuda, informando que o namorado passava mal em razão do uso de entorpecentes.

O pedido de socorro teria irritado o acusado, que não queria que a família ficasse sabendo do consumo de drogas.

Cerca de 30 minutos depois, já sozinho com a vítima, o homem a imobilizou e passou a agredi-la, provocando um trauma abdominal que causou a ruptura da veia cava.

A perícia afastou a hipótese levantada pela defesa de que Isadora teria morrido em decorrência de overdose.

Mesmo diante da gravidade das agressões, o réu demorou a acionar socorro. Entre 7h15 e 7h30, fez duas ligações a um amigo médico relatando que a namorada estaria convulsionando e apenas em seguida acionou o serviço de emergência.

Quando os socorristas chegaram ao apartamento, a vítima estava inconsciente, mas sem sinais de convulsão.

Encaminhada ao hospital, Isadora não resistiu aos ferimentos. O médico de plantão, ao perceber que o quadro não correspondia à versão do acusado, acionou a Polícia Civil, que iniciou as investigações e reuniu as provas que resultaram na condenação.

Durante o julgamento, amigas da vítima relataram episódios em que Isadora demonstrava medo do comportamento do réu, especialmente quando ele consumia álcool e drogas.

Delegados que atuaram no caso também foram ouvidos e detalharam as provas que confirmaram o crime.