Uma mulher de 31 anos que se apresentava como biomédica da área estética foi indiciada pela Polícia Civil por atuar de forma ilegal em São José, na Grande Florianópolis.
Segundo a investigação, ela realizou procedimentos invasivos entre 2024 e 2025, e pelo menos 14 pacientes tiveram complicações, como infecções, dores intensas e sequelas.
De acordo com a polícia, a suspeita oferecia preenchimento labial, harmonização facial e glútea, rinomodelação e aplicação de toxina botulínica, em atendimentos feitos tanto em domicílios quanto em salões de beleza do município.
As clientes eram atraídas pelas redes sociais, onde a mulher tinha mais de 10 mil seguidores e divulgava antes e depois dos procedimentos.
Ela cobrava valores que variavam de R$ 500 a R$ 3,5 mil, mesmo sem ter concluído a graduação em Biomedicina nem possuir registro no Conselho Regional.
Ao ser ouvida, a investigada admitiu que cursou Biomedicina, mas não terminou o curso. Para a Polícia Civil, ela exerceu a profissão de forma ilegal e cometeu estelionatos e lesões corporais.
Relatos de infecções e sequelas
As denúncias começaram a surgir quando vítimas passaram a relatar, nas redes sociais, complicações graves após os procedimentos.
Uma das mulheres contou que fez aplicação de produto nos glúteos, pagando cerca de R$ 1 mil, e logo depois passou a sentir febre, coceira e dor.
A suspeita então sugeriu outro procedimento, com uso de plasma, mas o resultado foi deformidade, manchas e dor recorrente.
A paciente precisou de atendimento médico, fez exames que apontaram infecção e chegou a ficar internada por uma semana.
Outras vítimas relataram problemas após peeling químico, com ardência intensa e vermelhidão, além de complicações depois de preenchimento em boca, queixo e rinomodelação, que levaram uma jovem à unidade de pronto atendimento minutos após a aplicação, por causa de forte inchaço.
Com o fim do inquérito, a mulher foi indiciada por:
– exercício ilegal da profissão (contravenção penal);
– crime contra as relações de consumo;
– 13 crimes de estelionato;
– 6 crimes de lesão corporal, sendo um de natureza grave, por incapacidade para as atividades habituais superior a 30 dias.
O relatório foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, que vão analisar o caso e decidir sobre o oferecimento de denúncia.
A defesa de uma das vítimas afirmou que o processo corre em segredo de justiça, disse ver o indiciamento como esperado e declarou confiar na atuação das autoridades, ainda que discorde da forma como alguns crimes foram enquadrados.










