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Segurança

Homem que matou ex-companheira estrangulada e depois queimou o corpo é condenado em Criciúma

Crime ocorreu em 2022 após uma briga motivada pelo ciúme da então namorada do réu

HN Notícias |

Foto: Arquivo/Divulgação

O Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou um homem pelo homicídio quadruplamente qualificado da ex-namorada, de 29 anos, ocorrido em 2022.

O crime aconteceu após uma discussão envolvendo o réu, sua então companheira e a vítima. O homem estrangulou a ex até a morte e, posteriormente, ateou fogo no corpo.

Após a denúncia e atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça fixou a pena em 29 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado.

Conforme relatado pelo Promotor de Justiça Fernando Rodrigues de Menezes Júnior aos jurados, o crime ocorreu na madrugada de 31 de agosto de 2022.

O trio estava no segundo andar de uma casa e, após o uso de drogas, iniciou-se uma discussão motivada pelo ciúme que a então namorada do réu sentia da vítima.

No auge da briga, o homem passou a agredir a ex-companheira, estrangulando-a até que ela parasse de respirar.

Com a vítima já sem vida, ele jogou o corpo pela janela até o térreo, enrolou-o em um cobertor, levou-o para um local afastado e ateou fogo nele.

Segundo o MPSC, o réu contou com o apoio da companheira durante toda a ação criminosa. No entanto, após o homicídio, a mulher fugiu, fazendo com que o processo fosse cindido e retomado posteriormente. Dessa forma, ela ainda aguarda julgamento.

O Tribunal reconheceu e acolheu quatro qualificadoras para o crime de homicídio: o meio cruel, já que a vítima foi morta por estrangulamento, o que ficou comprovado pelo exame cadavérico; o recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que ela foi surpreendida e estava em desvantagem numérica; o motivo fútil pelo qual o crime foi praticado e a qualificadora do feminicídio, já que o crime foi cometido contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino, tendo o réu e a vítima mantido um relacionamento anterior aos fatos.

Além disso, o réu foi condenado pelo crime de ocultação de cadáver, pois queimou o corpo da vítima para tentar encobrir o assassinato e garantir a impunidade.

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