A Polícia Civil prendeu preventivamente um homem investigado por torturar o próprio filho, de apenas 5 anos, em Morro da Fumaça. A prisão foi cumprida na tarde desta quinta-feira (6), após representação da Delegacia de Polícia do município, responsável pela investigação do caso.
Segundo a Polícia Civil, o caso chegou ao conhecimento da delegacia na semana passada, após o boletim de ocorrência ser redistribuído pela Delegacia de Polícia de Sangão. Como as agressões ocorreram na residência do pai, em Morro da Fumaça, a investigação passou a ser conduzida pela unidade local, que tratou o caso com prioridade devido à gravidade dos fatos.
As investigações apontam que as agressões aconteceram durante o período de aproximadamente 13 dias em que a criança permaneceu com o pai durante as férias escolares. No dia 1º de agosto, a mãe entrou em contato por mensagens para saber como o filho estava e, segundo a polícia, o homem respondeu que havia dado uma “surra” no menino, alegando que ele teria subido no muro de um vizinho.
No dia seguinte, ao devolver a criança à mãe, o investigado confessou pessoalmente que utilizou um “relho de cavalo” para castigá-la.
Ao examinar o filho, a mãe encontrou diversas marcas de agressão pelo corpo e procurou as autoridades. O laudo da Polícia Científica confirmou a existência de escoriações no pescoço e extensas áreas de hematomas em formato de faixas nas nádegas e nas coxas da criança, lesões compatíveis com golpes desferidos por objeto contundente, como uma cinta ou relho.
Ainda conforme a investigação, também foi identificado um histórico de violência doméstica e maus-tratos contra o menino, que, segundo os relatos apurados pela Polícia Civil, aconteciam desde quando ele ainda era bebê.
Diante das provas reunidas durante o inquérito, a Delegacia de Polícia de Morro da Fumaça solicitou a prisão preventiva do investigado. O pedido foi aceito pelo Poder Judiciário e cumprido na tarde desta quinta-feira.
A Polícia Civil informou que a medida foi adotada para garantir a ordem pública, evitar a continuidade das agressões e assegurar a proteção da criança e de seus familiares, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Henry Borel.
O homem responderá pelo crime de tortura-castigo contra criança, previsto na Lei nº 9.455/97. A investigação segue em andamento.








