Dois homens foram condenados a penas superiores a 24 anos de prisão por crimes sexuais cometidos contra duas vítimas surdas durante a infância e a adolescência, em um município do Vale do Itapocu, em Santa Catarina.
A condenação ocorreu após ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Conforme sentença da 1ª Vara Criminal da comarca, os réus permanecerão presos preventivamente.
As penas aplicadas chegam a 29 anos e oito meses de reclusão para um dos condenados e a 24 anos, 10 meses e 20 dias para o outro, ambas em regime fechado.
Anos de abusos
Segundo a denúncia apresentada pela 5ª Promotoria de Justiça, os crimes contra uma das vítimas teriam ocorrido entre 2010 e 2021.
Já os atos atribuídos ao companheiro de um dos acusados teriam começado em 2017 e seguido até aproximadamente 2023.
A Justiça reconheceu crimes de estupro de vulnerável e, no caso de um dos réus, também de importunação sexual. A sentença ainda reconheceu a prática de exploração sexual de adolescente e tentativa de exploração sexual de adolescente.
Professor teria se aproveitado da relação de confiança
De acordo com o MPSC, os abusos envolveram atos de natureza sexual praticados a partir de relações de confiança e da proximidade existente entre os acusados e as vítimas.
Em um dos casos, segundo a acusação, um dos homens teria se aproveitado da autoridade exercida como professor.
Conforme a decisão judicial, uma das vítimas relatou ter sofrido abusos desde os 12 anos de idade. Os episódios teriam começado em ambiente escolar e posteriormente ocorrido em outros locais frequentados pelos acusados.
A segunda vítima relatou episódios de importunação e toques indevidos durante a infância, além de investidas de natureza sexual já na adolescência.
Indenização às vítimas
Além das penas de prisão, os dois condenados deverão pagar, de forma solidária, indenização mínima de R$ 10 mil para cada vítima, como reparação pelos danos morais.
A Justiça também decidiu manter a prisão preventiva dos réus, considerando, entre outros aspectos apontados na decisão, a gravidade dos crimes, a existência de mais de uma vítima e a repetição das condutas reconhecidas no processo.
Para o Promotor de Justiça Guilherme Luis Lutz Morelli, titular da 5ª Promotoria de Justiça, a sentença reconhece a gravidade dos crimes cometidos contra vítimas em condição de especial vulnerabilidade.
“A condenação representa o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, da gravidade dos crimes praticados contra vítimas que se encontravam em condição de especial vulnerabilidade”, afirmou.