Cerca de 280 detentos das unidades prisionais da região Sul Catarinese foram autorizados a usufruir do benefício da saída temporária de fim de ano, conforme dados divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri). As liberações ocorrem entre os dias 19 e 31 de dezembro, sempre mediante decisão judicial individual.
A Penitenciária de Tubarão concentra o maior número de autorizações, com 229 internos do regime semiaberto contemplados. Já o Presídio Regional de Tubarão registra quatro liberações no período. Em Imbituba, 41 pessoas privadas de liberdade receberam autorização para a saída temporária, enquanto o Presídio de Laguna contabiliza seis beneficiados.
Em âmbito estadual, o benefício alcança 2.182 apenados, distribuídos em 43 unidades prisionais de Santa Catarina. De acordo com a Sejuri, todos os casos contam com autorização judicial específica, conforme prevê a Lei de Execução Penal.
A saída temporária é destinada exclusivamente a detentos do regime semiaberto que atendem a critérios legais, como tempo mínimo de cumprimento da pena e bom comportamento carcerário. A análise também considera o tipo de crime cometido e depende de avaliação do Poder Judiciário.
A Sejuri destaca ainda que todas as liberações seguem normas rigorosas, estabelecidas por portaria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e são realizadas em conjunto com as forças de segurança, respeitando protocolos operacionais específicos para o período de fim de ano.











