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13º salário cai mais cedo em 2026: veja as datas e como calcular o valor

Daiâna Farias |

Foto: Money Times

O calendário vai fazer o 13º salário chegar mais cedo ao bolso de parte dos trabalhadores em 2026. A mudança ocorre na segunda parcela, já que o prazo máximo previsto em lei, 20 de dezembro, cairá em um domingo.

Para que o pagamento não ultrapasse a data legal, o valor deverá ser disponibilizado até sexta-feira, 18 de dezembro. Já o prazo da primeira parcela permanece em 30 de novembro, uma segunda-feira.

Na prática, as datas máximas ficam assim:

– Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;

– Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.

Isso não significa que todos receberão exatamente nesses dias. As empresas podem antecipar a primeira parcela, desde que respeitem o período previsto na legislação.

Por que o 13º será antecipado?

A Lei nº 4.749/1965 determina que a segunda parcela do 13º seja paga até 20 de dezembro.

Em 2026, porém, o dia 20 será um domingo. Como o depósito não pode ficar para segunda-feira (21), ultrapassando o limite, o pagamento precisa ocorrer no dia útil anterior, 18 de dezembro.

Como calcular quanto você vai receber

O valor do 13º corresponde a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado no ano. Quando o trabalhador presta serviço por 15 dias ou mais dentro de um mês, esse período já é considerado um mês inteiro para o cálculo.

Quem trabalhou durante os 12 meses e recebe salário fixo de R$ 3 mil, por exemplo, terá como referência um 13º bruto de R$ 3 mil.

A primeira parcela costuma corresponder a aproximadamente metade do valor e é paga sem os descontos previdenciários e do Imposto de Renda. Os descontos aplicáveis aparecem na segunda parcela.

Por isso, o valor que entra na conta em dezembro normalmente é menor do que o recebido na primeira parcela.

Salários variáveis, comissões, horas extras e outros valores de natureza remuneratória também podem interferir no cálculo final.

Já recebeu nas férias? Atenção

Alguns trabalhadores podem já ter recebido a primeira parcela do 13º junto com as férias.

A legislação permite o adiantamento durante as férias quando solicitado pelo empregado dentro das regras previstas.

Nesse caso, não haverá uma nova primeira parcela em novembro: o valor já antecipado será considerado no acerto final do 13º.

Quem tem direito ao 13º?

O benefício é calculado de forma integral para quem trabalhou durante todo o ano ou proporcionalmente ao período trabalhado.

Cada mês com 15 dias ou mais de serviço gera direito a 1/12 do 13º. Assim, quem começou no emprego durante 2026 também pode receber, mas o valor dependerá da quantidade de meses computados.

E os aposentados e pensionistas do INSS?

Para grande parte dos aposentados, pensionistas e demais segurados que já recebiam benefícios até abril, o 13º do INSS foi antecipado para abril e maio de 2026. A antecipação foi determinada pelo Decreto nº 12.884/2026.

Já quem começou a receber um benefício com direito ao abono a partir de maio receberá o 13º conforme o calendário de pagamentos referente a novembro.

Segundo o INSS, esses depósitos ocorrerão entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do benefício.

Beneficiários do BPC/Loas não recebem 13º salário, já que o benefício é assistencial e não previdenciário.


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