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Atestado, celular e vídeos: veja quais atitudes podem levar à demissão por justa causa

Débora Dias |

Foto: Reprodução

Dois casos de demissão por justa causa chamaram atenção nesta semana e levantaram dúvidas sobre quais comportamentos podem levar um funcionário a perder o emprego dessa forma.

Em Goiás, uma técnica de enfermagem foi demitida após gravar e publicar nas redes sociais um vídeo de uma trend dentro de um hospital, em Jataí. Já em Blumenau, em Santa Catarina, a Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que foi flagrado dançando na Oktoberfest enquanto estava afastado por atestado médico.

Mas, afinal, quando uma atitude pode resultar em justa causa? Quem está de atestado pode sair de casa? Gravar vídeos durante o expediente pode levar à demissão?

A resposta depende das circunstâncias de cada caso.

Quando uma atitude pode resultar em justa causa?

A demissão por justa causa é a punição mais grave prevista na legislação trabalhista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê situações que podem justificar o desligamento, como abandono de emprego, indisciplina, insubordinação, desídia, atos de improbidade e ofensas físicas ou à honra.

No entanto, uma irregularidade não significa automaticamente que o funcionário possa ser demitido por justa causa.

Segundo Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho do Insper, a empresa precisa comprovar o que aconteceu, identificar o responsável e avaliar a gravidade da conduta. Também devem ser considerados a relação do episódio com o trabalho e a proporcionalidade da punição.

Para os especialistas, a justa causa costuma ser aplicada quando a conduta é grave o suficiente para romper a relação de confiança entre empregado e empregador.

Em situações menos graves, a empresa pode optar por advertência ou suspensão. Porém, não é obrigatório que o funcionário receba uma punição anterior: quando a falta é considerada grave, a justa causa pode ser aplicada diretamente.

O histórico profissional também pode ser levado em consideração. Reincidência, advertências e suspensões anteriores podem pesar na decisão, enquanto um histórico sem punições pode ser considerado na análise do caso.

Quem está de atestado pode sair de casa?

Sim. O fato de estar afastado do trabalho por atestado médico não significa que o funcionário precise permanecer em casa durante todo o período.

Ir a uma festa, show ou outro evento, por si só, não caracteriza justa causa.

O ponto principal é verificar se a atividade realizada é compatível com a doença ou lesão que motivou o afastamento e com as recomendações médicas.

Ou seja, o problema não é necessariamente sair de casa, mas realizar uma atividade que possa ser incompatível com o quadro de saúde ou prejudicar a recuperação.

Também podem ser considerados o tipo de doença ou lesão, a intensidade e a duração da atividade e a existência de possíveis indícios de fraude no atestado.

O caso do trabalhador flagrado na Oktoberfest

No caso ocorrido em Blumenau, o trabalhador estava afastado após sofrer uma fratura no tornozelo e, segundo o processo, tinha recomendação de repouso absoluto por 90 dias.

Seis dias após o acidente, ele foi flagrado dançando na Oktoberfest e chegou a erguer as muletas.

Segundo os especialistas, uma situação como essa pode ser considerada grave porque a atividade realizada seria incompatível com a recomendação médica registrada no atestado.

Gravar vídeos durante o expediente pode dar justa causa?

Também depende do caso.

Gravar uma trend ou outro conteúdo para as redes sociais durante o expediente pode resultar em punição, mas não significa automaticamente que haverá demissão por justa causa.

Entre os fatores que podem ser avaliados estão o tempo gasto na gravação, a frequência da conduta, eventual prejuízo ao trabalho, as regras internas da empresa e a existência de episódios anteriores.

Em uma situação isolada e de menor gravidade, a empresa pode optar por uma advertência ou suspensão.

Por outro lado, a situação pode ser mais grave se o funcionário descumprir regras expressas, prejudicar suas atividades ou expuser informações confidenciais, colegas, clientes ou o ambiente de trabalho sem autorização.

Em hospitais, por exemplo, existem ainda questões relacionadas à privacidade dos pacientes e à ética profissional.

O uso do celular pode gerar demissão?

O uso do celular para fins particulares durante o expediente, quando não prejudica o trabalho e não viola regras da empresa, não é suficiente, por si só, para justificar uma demissão por justa causa.

A análise depende das circunstâncias e das normas estabelecidas pelo empregador.

Por isso, uma gravação feita durante o horário de trabalho pode ter consequências diferentes dependendo do contexto.

Comportamentos fora do trabalho podem gerar justa causa?

Em regra, a empresa não pode interferir na vida pessoal do funcionário simplesmente por discordar de seu comportamento fora do expediente.

Existem, porém, situações em que uma atitude praticada fora do trabalho pode afetar diretamente a relação profissional.

Isso pode ocorrer quando o comportamento atinge a imagem ou a reputação da empresa, envolve ameaças ou violência contra colegas, superiores ou clientes ou provoca uma quebra de confiança relacionada à função exercida.

Conteúdos publicados nas redes sociais também podem ser utilizados como prova em processos trabalhistas.

Segundo a advogada trabalhista Zilda Ferreira, é necessário analisar quem fez a publicação, quando o conteúdo foi produzido, o contexto, sua autenticidade e se houve alteração do material.

Cada caso precisa ser analisado individualmente

A justa causa não deve ser aplicada de forma automática diante de qualquer comportamento considerado inadequado.

Para definir se uma conduta justifica a punição mais grave prevista na legislação trabalhista, devem ser analisados a gravidade do ato, as provas disponíveis, o impacto no trabalho, as regras da empresa, o histórico do funcionário e a relação entre o comportamento e a atividade profissional.

Em resumo, estar de atestado não significa necessariamente que o trabalhador precise ficar em casa, assim como gravar um vídeo durante o expediente não significa, automaticamente, demissão por justa causa. O que pode fazer a diferença é a incompatibilidade da conduta com as obrigações profissionais, as regras da empresa e a gravidade do comportamento.

As informações são do G1/SC

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