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Informativo

INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para auxílio-doença; veja quais

Débora Dias |

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A gestação de alto risco passou a fazer parte da lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao INSS.

A mudança está em vigor desde 24 de julho e foi estabelecida por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União, assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.

Com a inclusão da gestação de alto risco, o número de doenças e condições que podem dispensar a carência mínima chegou a 18.

A lista foi criada pela Lei nº 8.213, de 1991, e já havia sido ampliada em 2022, quando passaram a integrar o rol o acidente vascular encefálico (AVC) agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que os casos atendam aos critérios de gravidade.

Veja quais condições dispensam a carência

Atualmente, estão na lista:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, quando houver alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

No caso do AVC agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência é válida somente quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade definidos para a concessão.

Quem pode receber o benefício sem cumprir 12 contribuições?

Mesmo nas situações em que a carência é dispensada, o segurado precisa cumprir outros requisitos para ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária.

É necessário, por exemplo, ter qualidade de segurado do INSS e comprovar que a condição de saúde impede temporariamente o exercício da atividade profissional.

A avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal.

A carência também não é exigida nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.

Nas demais situações, a regra geral continua sendo a exigência de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.

Quando o trabalhador pode ser afastado por doença?

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que esteja temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional por causa de uma doença ou outra condição de saúde.

Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa deve pagar o salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento.

A partir do 16º dia, caso estejam cumpridos os requisitos, o trabalhador pode receber o benefício do INSS.

O pagamento permanece enquanto durar a incapacidade temporária e pode ser prorrogado ou encerrado conforme a avaliação médica.

Como funciona a perícia?

A incapacidade para o trabalho é avaliada pela Perícia Médica Federal. No processo de solicitação, o segurado pode apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados, laudos e exames.

Os documentos precisam estar legíveis e conter informações como o período recomendado de afastamento, diagnóstico ou código da doença e assinatura do profissional responsável.

A avaliação pode concluir pela existência de incapacidade temporária e resultar na concessão do benefício.

Caso seja constatada incapacidade permanente para o trabalho, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antigo benefício conhecido como aposentadoria por invalidez.

Quem pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária?

O benefício é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional e cumpra os requisitos previdenciários.

Em regra, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições mensais.

Essa exigência, porém, é dispensada nas situações previstas em lei, incluindo as 18 doenças e condições atualmente listadas, além dos casos de acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho.

Podem solicitar o benefício, desde que atendam aos requisitos, trabalhadores com carteira assinada, autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos, entre outros.

Quem deixou de contribuir também pode continuar coberto pelo INSS durante determinado período, conhecido como “período de graça”. A duração varia de acordo com a situação de cada segurado.

Como solicitar o benefício pelo Meu INSS?

O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS.

Para solicitar, o segurado deve:

  1. Acessar o Meu INSS;
  2. Selecionar “Novo pedido”;
  3. Pesquisar por “incapacidade”;
  4. Escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  5. Anexar os documentos solicitados.

O andamento do pedido pode ser acompanhado pela opção “Consultar Pedidos”.

O INSS também orienta que os dados de contato do segurado sejam mantidos atualizados para facilitar o recebimento de notificações sobre o processo.

Quais documentos são necessários?

Entre os documentos que podem ser solicitados estão:

  • documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;
  • documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • procuração ou documento de representação legal, quando necessário;
  • documento de identificação e CPF do procurador ou representante legal, quando houver.

A documentação médica deve apresentar informações suficientes para permitir a avaliação da condição de saúde e da incapacidade para o trabalho.

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