Homens que mataram mãe, feriram pai e deixaram criança de dois anos paraplégica são condenados

Crime ocorreu em 2022 por motivação torpe: os réus desconfiavam de que o homem vítima do ataque seria integrante de uma facção criminosa rival.

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26/08/2025 17h22 - Atualizado há 3 horas
3 Min

Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Tubarão pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e organização criminosa. O julgamento começou na última quinta-feira e foi concluído na sexta-feira (22/8). Eles foram responsabilizados por um ataque a tiros contra uma família ocorrido em agosto de 2022, também em Tubarão. As penas foram fixadas pela Justiça em 35 e 32 anos. 

De acordo com a denúncia e a sustentação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aos jurados, naquela noite os dois réus foram até a casa da família e efetuaram diversos disparos. Os tiros atingiram a mãe, Graziela Antunes, de 31 anos, que morreu no local, o pai, que ficou ferido e afastado de suas atividades por mais de 30 dias, e o filho do casal, de apenas dois anos, que sofreu múltiplas fraturas e ficou paraplégico. O homicídio do pai e da criança só não se consumou porque o homem conseguiu fugir e pedir socorro a vizinhos, que levaram a família ao hospital.

Homicídio qualificado 

Os jurados acolheram as teses do Ministério Público e condenaram os réus por homicídio qualificado por dois motivos: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O motivo torpe foi caracterizado porque os condenados, integrantes de uma facção criminosa, suspeitavam que o pai da família fizesse parte de um grupo rival. Segundo a denúncia do MPSC, o homem teria comentado, em tom de brincadeira, a um adolescente vinculado à facção adversária que pertencia a outro grupo criminoso. O adolescente relatou o episódio aos réus, o que os levou a planejar o ataque. 

A segunda qualificadora foi reconhecida porque os disparos foram feitos de forma repentina, à noite, da parte externa da residência em direção ao interior, sem que as vítimas pudessem se defender. 

Os dois réus também foram condenados por participação em organização criminosa, uma vez que as investigações comprovaram a ligação deles com a facção. Um terceiro homem, apontado como integrante do mesmo grupo e cúmplice na ação, mas que não tinha sido pronunciado pelo crime doloso contra a vida, foi condenado por organização criminosa majorada pelo emprego de arma de fogo e envolvimento de adolescente. 

Penas 

Réu 1: 35 anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, duas tentativas de homicídio qualificado e organização criminosa. 

Réu 2: 32 anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado pelos crimes de homicídio qualificado, duas tentativas de homicídio qualificado, organização criminosa e corrupção de menor qualificada por ser o homicídio crime hediondo. 

Réu 3: quatro anos de reclusão, por organização criminosa. 

O Ministério Público irá recorrer da sentença buscando o aumento das penas. 


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