O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou nesta quinta-feira, 4 de setembro, um motorista à pena de 13 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, e sete meses de detenção em regime aberto, por seis tentativas de homicídio duplamente qualificadas. O homem também foi condenado por adulterar sinal identificador de veículo e por dirigir sob o efeito de álcool. Os crimes ocorreram no dia 20 de junho de 2019, às 3h45 da madrugada, na avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis.
O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Por conta da condenação, o juízo da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital determinou a expedição do mandado de prisão. Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A denúncia apontou que, na saída de uma casa noturna, o réu e um amigo entraram em vias de fato com outros dois homens, que integravam um grupo de seis amigos. Inconformado com a situação, o acusado foi até seu veículo, retirou uma das placas e posicionou o carro com o objetivo de atropelar o grupo de amigos, formado por homens e mulheres. Ele atropelou e feriu algumas das vítimas, para na sequência fugir do local do crime sem prestar socorro. Seu veículo foi localizado minutos depois, abandonado em um morro da região.