Uma mulher de 51 anos, condenada a quatro meses de reclusão por furtar três pacotes de bombons avaliados em R$ 90 na região de Lages, na Serra Catarinense, foi absolvida pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes.
A decisão foi tomada de forma monocrática, prática comum no direito que permite que apenas um ministro profira o veredito, agilizando o andamento do processo.
Com a absolvição, a mulher foi considerada inocente, sem a necessidade de cumprir pena. Anteriormente, sua condenação havia sido substituída por prestação de serviços à comunidade, decisão mantida pelo TJSC e pelo STJ.
Segundo os autos, a ré havia furtado um pacote de Sonho de Valsa, um de Ouro Branco e outro de Serenata de Amor. Moraes destacou que a pena aplicada representava um “constrangimento ilegal prontamente identificável” e que os produtos foram devolvidos ao estabelecimento, sem causar prejuízo à empresa.
“O caso configura insignificância da conduta, tornando desnecessária a aplicação da lei penal”, afirmou o ministro.
A Defensoria Pública de Santa Catarina, que atuou em defesa da mulher, alegou o princípio da insignificância. Segundo Thiago Yukio Guenka Campos, defensor responsável pelo Habeas Corpus, o processo teve início em 2018, quando a mulher, então com 44 anos, foi presa após ser flagrada pelos funcionários da loja. Ela ficou detida por apenas um dia, sendo liberada para audiência de custódia. A ação judicial foi retomada em 2024, quando a ré se apresentou à Justiça.
Campos relatou que a mulher é desempregada, tem duas filhas já casadas, e que o furto ocorreu devido a um “vício em drogas”. Ele ainda comentou que casos semelhantes não são incomuns, citando situações em que pessoas foram denunciadas por furtos de chocolates de baixo valor, imediatamente recuperados pelos estabelecimentos.