19/04/2024 às 17h17min - Atualizada em 19/04/2024 às 17h17min

Em SC, homem que incendiou a casa com a companheira dentro é condenado a 18 anos de prisão por homicídio

Denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi acolhida pelos jurados e a pena foi fixada em 18 anos de prisão por homicídio com quatro qualificadoras - feminicídio, motivo torpe, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e perigo comum.

O Tribunal do Júri da Comarca de Lages acolheu a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem que incendiou a casa com a companheira dentro, provocando sua morte. A pena foi fixada em 18 anos de reclusão em regime inicial fechado por homicídio com quatro qualificadoras, incluindo feminicídio.

O fato aconteceu em 29 de janeiro de 2023, no bairro Santa Maria, e o réu foi julgado na última quinta-feira (18/4), no fórum. A Promotora a Justiça Rafaela Póvoas Cardozo Lehmann conduziu a acusação, apresentando as evidências do crime ao Conselho de Sentença, composto por sete jurados.


Segundo as investigações, naquela madrugada o homem agrediu a companheira, deixando-a desacordada, e em seguida ateou fogo na residência, tirando qualquer chance de a vítima se defender e ainda colocando outras vidas em risco. O crime foi motivado por ciúmes, diante da suspeita de traição.

"O valor que damos à vida reflete os nossos princípios, e esse crime não poderia ficar impune. A condenação é a resposta que a sociedade lageana esperava, e que ela sirva de exemplo para que esses fatos não se repitam", diz a Promotora de Justiça Rafaela Póvoas Cardozo Lehmann.

O contexto do crime reuniu quatro elementos reconhecidos juridicamente como qualificadoras: feminicídio, motivo torpe, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e perigo comum. Tudo isso pesou no cálculo da pena.

Após a leitura da sentença, o réu retornou para o Presídio Masculino de Lages, onde está preso preventivamente desde a época dos fatos. Ele não poderá recorrer em liberdade.


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