A Justiça Federal determinou a demolição de uma casa de veraneio construída sem autorização na Praia da Galheta, em Laguna, na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal do município nesta semana, na terça-feira (9), em resposta a uma ação civil pública movida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo o processo, a construção de 147,36 m² impacta uma área de preservação permanente (APP) de dunas e restinga.
O juiz Timóteo Rafael Piangers destacou que a edificação foi realizada sem qualquer autorização dos órgãos ambientais, o que configura dano ao meio ambiente ao alterar as fisionomias dunares e interferir na vegetação nativa, além de ocupar solo crítico para a formação de dunas frontais.
O réu argumentou em sua defesa que não construiu a casa e que possuía alvará de regularização emitido pelo município, além de estar em dia com tributos e serviços públicos.
Entretanto, o juiz reforçou que esses fatos não dispensam a autorização dos órgãos ambientais, e mesmo que haja autorizações municipais, estas não legitimam a irregularidade ambiental da construção.
A sentença enfatizou que não é possível a regularização fundiária urbana específica (Reurb-E) no local, que não se qualifica como núcleo urbano consolidado. A decisão aponta que ocupações ou pareceres favoráveis sobre edificações em APP foram concedidos contra a lei e não podem ser sustentados.
O juiz concluiu que a invocação de direitos como proteção ao ser humano, função social da propriedade e desenvolvimento econômico sustentável pela parte ré contradiz seus interesses na manutenção da edificação em área de preservação permanente e praia marítima, em detrimento aos interesses coletivos.
A sentença aguarda trânsito em julgado para ser cumprida. O réu tem direito a recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
Fonte: Sul Agora