27/08/2024 às 15h42min - Atualizada em 27/08/2024 às 15h42min

"Des filhes deste solo"; Hino nacional é cantado em ‘linguagem neutra’ em comício de Boulos com Lula; VEJA VÍDEO

Evento político aconteceu no último sábado, dia 24.

Um evento político recente gerou grande repercussão nas redes sociais. No último sábado, 24, durante um comício realizado em São Paulo, o candidato à Prefeitura de São Paulo pelo Psol, Guilherme Boulos, causou controvérsia ao entoar o Hino Nacional brasileiro em “linguagem neutra”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estava presente ao lado de Boulos quando o trecho “dos filhos deste solo” foi alterado para “des filhes deste solo”.

As imagens do momento imediatamente viralizaram nas redes sociais, provocando uma série de reações de indignação e perplexidade por parte de diversos internautas. Em meio às críticas, alguns usuários questionaram a legalidade da adaptação do hino, destacando que a lei brasileira exige o cumprimento integral do mesmo.




Polêmica Envolvendo o Hino Nacional com Lula e Boulos

O debate em torno do uso da linguagem neutra no Hino Nacional não demorou a se intensificar. No X/Twitter, uma mulher questionou: “Hino nacional em linguagem neutra não é crime?”. Outra pessoa na mesma rede social comentou: “O que esse país está se tornando? Estão ficando todos retardados? Que maluquice!”.

De acordo com o artigo 25 da Lei nº 5.700, “em qualquer hipótese, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente e todos os presentes devem tomar atitude de respeito”. A infração desta regra é considerada uma contravenção, sujeita a multa.

A legislação brasileira é bastante clara quando se trata da execução do Hino Nacional. Como mencionado anteriormente, o artigo 25 da Lei nº 5.700 determina que o hino deve ser executado integralmente, sem alterações. A violação desta norma pode acarretar multas e sanções.
Além disso, o artigo 35 da mesma lei especifica que a contravenção pode resultar em uma multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no país, elevando-se ao dobro em casos de reincidência. Ou seja, reiterar a ação pode significar penalidades maiores.




























Com informações do Terra Brasil.


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