02/09/2024 às 14h37min - Atualizada em 02/09/2024 às 14h37min
Moto é flagrada a 200 km/h, dobro da velocidade permitida, em Criciúma
Motociclista cometeu infração gravíssima, de acordo com Código de Trânsito, e deve pagar multa.
Um motociclista foi flagrado a 200 km/h em uma rodovia de Criciúma no fim de semana. A velocidade é o dobro da permitida na via, de acordo com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv).
O Código de Trânsito Brasileiro classifica a infração como gravíssima e prevê multa de R$ 880,41. Além disso, foi aberto automaticamente processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa chega ao condutor pelo correio, confirmou a PMRv.
A moto era uma Ninja ZX-6R. Ela foi flagrada pelo radar móvel da PMRv no km 8 da rodovia A101 G. A polícia confirmou que a velocidade máxima no trecho é de 100 km/h.
O caso se enquadra no artigo 218 do Código de Trânsito, no inciso III, que classifica como infração transitar em velocidade superior a mais de 50% do limite permitido na rodovia.
A PMRv orientou que os condutores que queiram trafegar em altas velocidades procurem um autódromo para, assim, não colocarem a vida de outras pessoas em risco.
Fonte: G1/SC