Em janeiro deste ano, a Subseção de Criciúma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), solicitou a interdição do Presídio Regional de Criciúma, localizado no bairro Santa Augusta. Projetada para abrigar 692 presos, a unidade atualmente conta com aproximadamente 1.020 detentos, ultrapassando significativamente a capacidade recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a recomendação do CNJ, a quantidade aceitável de excesso de presos em unidades prisionais superlotadas é de até 35% a mais do que a sua capacidade total. Caso essa recomendação fosse aplicada ao presídio de Criciúma, o número máximo de reclusos na unidade prisional seria de 934.
O pedido de interdição foi encaminhado à juíza Débora Rieger Zanini, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Criciúma, em resposta à OAB, a magistrada negou o pedido. Débora reconheceu a superlotação da unidade, mas constatou que não há prejuízo aos direitos assegurados por lei aos presos. Ela mesmo esteve no local e realizou uma vistoria.
Ainda segundo ela, interditar o presídio seria uma medida precipitada, já que não há previsão de abertura de novas vagas na Comarca de Tubarão.
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