A defesa do prefeito afastado de Criciúma, Clésio Salvaro, manifestou-se acerca do pedido de prisão protocolado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o qual alega possível descumprimento de medida cautelar.
Em nota, o advogado Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu ressalta que a defesa apresentará a sua manifestação no prazo determinado pela Desembargadora e que Salvaro se mantém firme e determinado no cumprimento das medidas cautelares que lhe foram impostas.
Acrescenta que, a vedação prevista em lei (CPP, art. 319, III) tem o sentido de evitar e proibir a procura por parte do acusado de pessoa em relação a qual se estabeleceu impedimento de diálogo ou conversação, fato verdadeiramente não ocorrido, a eximi-lo de qualquer conduta indevida.
Confira a íntegra:
NOTA DA DEFESA
À vista da busca frequente de informações, o que é próprio da atividade jornalística, a defesa tem a dizer, de forma bem objetiva, que apresentará a sua manifestação no prazo determinado pela ilustre Desembargadora e que o seu cliente se mantém firme e determinado no cumprimento das medidas cautelares que lhe foram impostas.
Quanto ao episódio relatado pelo Ministério Público, a defesa pode adiantar, para tranquilizar os amigos e admiradores do Prefeito CLÉSIO SALVARO, que a vedação prevista em lei (CPP, art. 319, III) tem o sentido de evitar e proibir a procura por parte do acusado de pessoa em relação a qual se estabeleceu impedimento de diálogo ou conversação, fato verdadeiramente não ocorrido, a eximi-lo de qualquer conduta indevida.
Florianópolis, 1º de outubro de 2024.
Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu
OAB/SC 4.125