A Colgate-Palmolive foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, em decorrência da veiculação de uma propaganda considerada enganosa do creme dental Colgate Total 12. A decisão, unânime, foi proferida pela 11ª Câmara de Direito Privado e atende, em parte, a uma ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A polêmica surgiu em torno do slogan da campanha publicitária: “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”. Para os desembargadores, essa mensagem poderia induzir os consumidores ao erro, levando-os a acreditar que a escovação após as refeições não seria necessária. O relator do caso, Marcos Alcino de Azevedo Torres, classificou essa abordagem como “um claro desserviço à saúde pública”.
Embora a ação também tenha levantado preocupações sobre a presença de Triclosan na fórmula do creme dental, uma substância apontada por alguns como potencialmente cancerígena, o colegiado decidiu não acatar essa alegação. A decisão foi fundamentada em laudo pericial e nas diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permite o uso de Triclosan em concentrações de até 0,3%. Esse limite é igualmente aceito por órgãos reguladores nos Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão.
O tribunal enfatizou que a principal irregularidade estava na publicidade, que ultrapassou as evidências científicas. Os estudos apresentados pela fabricante compararam a eficácia do Colgate Total 12 com outras pastas de dente sem Triclosan, mas não conseguiram respaldar a alegação de proteção contínua, independentemente da alimentação.
O valor da indenização foi fixado considerando a ampla distribuição do produto no mercado brasileiro e o impacto negativo que a mensagem publicitária enganosa causou aos consumidores.