Clínica de SC é condenada por erro que quase levou à perda de bebê

Feto foi dado como morto, mas novo exame evitou curetagem; mãe receberá indenização de R$ 15 mil

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13/12/2024 16h40 - Atualizado em 13/12/2024 às 16h40
2 Min

A 3ª Vara Cível da comarca da Capital condenou uma clínica médica por erro em exame de ultrassonografia, que diagnosticou incorretamente a morte de um feto e indicou aborto em andamento. Dez dias após receber o laudo equivocado, a gestante, ainda abalada pela suposta perda, procurou um hospital para realizar o procedimento de curetagem.

Por cautela, os médicos do hospital decidiram realizar uma ressonância magnética antes do procedimento, já que a mulher não apresentava sintomas típicos de aborto, como sangramentos ou perda de líquidos. O novo exame revelou que o feto estava vivo, com batimentos cardíacos normais. O bebê nasceu saudável em 7 de abril de 2019, por parto normal.


A mãe ajuizou ação por danos morais, que foi julgada procedente. A clínica foi condenada a indenizá-la em R$ 15 mil.

"Gestação é um período de profundas transformações físicas e emocionais. O diagnóstico equivocado, que concluiu pela morte do feto, destruiu os sentimentos maternais que afloravam na autora, causando o dano reparado nesta ação", destacou o magistrado na sentença.

O juiz observou ainda que o erro poderia ter sido evitado se o médico responsável pelo exame inicial tivesse informado que o resultado não era conclusivo ou que necessitava de exames complementares.

"Foge ao bom senso considerar correto um parecer médico baseado em um único exame, sem maiores detalhes, e que atesta de forma absoluta a ocorrência de óbito fetal", concluiu o magistrado.

O processo tramita em segredo de justiça. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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