O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) está avaliando um pedido de habeas corpus preventivo apresentado por uma mulher que busca autorização para realizar topless em uma praia de Palhoça, que não é destinada ao naturismo.
A intenção é garantir que a prática não seja considerada ato obsceno, conforme o artigo 233 do Código Penal, e proteger a solicitante contra abordagens ou constrangimentos policiais.
Inicialmente, o pedido foi negado pela juíza plantonista que alegou que o tema não se enquadra na competência do plantão judiciário. O caso foi redistribuído e segue em análise.
Na argumentação apresentada pela defesa, o topless é descrito como uma forma legítima de expressão da liberdade individual, assegurada pelos direitos fundamentais à igualdade de gênero e à autonomia corporal.
A defesa também destaca que a repressão policial ao topless poderia configurar constrangimento ilegal, uma vez que homens são frequentemente vistos sem camisa em espaços públicos sem enfrentar restrições legais ou sociais.
O magistrado responsável pelo caso, contudo, indeferiu o pedido de liminar, optando por solicitar informações à Polícia Militar de Santa Catarina e à Guarda Municipal de Palhoça.
As autoridades terão cinco dias para esclarecer se existem normas locais específicas sobre a prática de topless, quais são as orientações para abordagem de situações semelhantes e se há registros de incidentes relacionados na região.
O juiz classificou o caso como um “hard case” — uma questão complexa que envolve aspectos culturais, morais e jurídicos. Ele ressaltou que, embora o topless possa ser entendido como uma manifestação de liberdade individual, sua prática em praias não naturistas pode gerar desconforto entre os frequentadores e expor a solicitante a riscos, como assédio ou violência.
A análise prossegue, e a decisão final dependerá da avaliação dos elementos apresentados pelas autoridades e da interpretação dos direitos envolvidos.