Família será indenizada após ter corpos de bebês trocados na hora do sepultamento

Grávida e recém-nascido morreram durante parto, mas outra criança seria enterrada com mulher.

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24/03/2025 13h30 - Atualizado há 3 meses
4 Min

Família será indenizada após ter corpos de bebês trocados na hora do sepultamento
Imagem Ilustrativa

 

Uma tragédia familiar se tornou ainda mais dramática quando seis membros da família de uma mulher que perdeu seu bebê durante o parto receberam indenização após a descoberta da troca de corpos no sepultamento. Cada um dos familiares receberá R$ 5 mil, conforme divulgado pelo Poder Judiciário.

O incidente ocorreu em novembro de 2021, na cidade de Caxambu do Sul, no Oeste de Santa Catarina. A defesa da Associação Hospitalar Leonir Vargas Ferreira, responsável pelo Hospital Regional do Oeste, anunciou sua intenção de recorrer da decisão.

Em informação ao portal g1, a Procuradoria-Geral de Santa Catarina comunicou que apresentou um recurso contra a decisão um dia após a publicação da sentença, que ocorreu em 19 de março de 2025 (leia a nota completa ao final da reportagem).

Durante o parto, realizado no Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, a mãe e o bebê, do sexo masculino, não sobreviveram. As mortes aconteceram em 16 de novembro de 2021, durante a pandemia de Covid-19.

A troca de corpos só foi descoberta no momento do sepultamento, onde a mulher iria ser enterrada ao lado de um bebê do sexo feminino, que não era sua filha. Este erro foi identificado no cemitério de Caxambu do Sul, localizado a aproximadamente 30 quilômetros de Chapecó.

Um agente funerário percebeu a irregularidade e imediatamente contatou a família. O caixão, que estava lacrado devido a um protocolo de suspeita de infecção por Covid-19, precisou ser aberto para a confirmação da situação.

Dez membros da família ingressaram com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais. Inicialmente, o valor estipulado foi de R$ 3 mil, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina elevou essa quantia para R$ 5 mil.

Por outro lado, o pedido de outros quatro familiares — um padrasto e três cunhados — foi considerado improcedente por falta de comprovação do sofrimento emocional. A decisão também atribuiu responsabilidade solidária ao Estado de Santa Catarina e à organização civil que gerencia o hospital.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, destacou que a retirada do natimorto do necrotério por uma pessoa não identificada, sem a devida conferência, resultou nesta “lamentável situação”. Ele enfatizou ainda o impacto emocional sobre a família: “Além da dor pela perda, os familiares tiveram que vivenciar a exumação dos corpos para verificar se o natimorto enterrado com a falecida era, de fato, seu filho”, contextualizou.

O que diz o PGE

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que apresentou recurso contra a decisão um dia após a sua publicação - no dia 19 de março de 2025, portanto.

O Recurso Extraordinário protocolado trata de aspectos formais da indenização determinada pela Justiça. O Acórdão publicado no dia 18 de março determinou o acréscimo de juros de mora pelos índices da poupança desde a data do evento até 8/12/2021, e, a partir de 9/12/2021, pela Selic até o efetivo pagamento, englobando correção monetária e juros.

O Estado de Santa Catarina pede que seja aplicado o disposto no artigo 3° da Emenda Constitucional (EC) n° 113/2021, afastando a incidência da Selic no período antes do arbitramento da indenização, pois a referida taxa engloba correção monetária.

A PGE/SC se fundamenta na necessidade de observância da nova sistemática de atualização monetária e de juros, garantindo, assim, a justa indenização e a preservação dos recursos públicos.


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