Uma tragédia familiar se tornou ainda mais dramática quando seis membros da família de uma mulher que perdeu seu bebê durante o parto receberam indenização após a descoberta da troca de corpos no sepultamento. Cada um dos familiares receberá R$ 5 mil, conforme divulgado pelo Poder Judiciário.
O incidente ocorreu em novembro de 2021, na cidade de Caxambu do Sul, no Oeste de Santa Catarina. A defesa da Associação Hospitalar Leonir Vargas Ferreira, responsável pelo Hospital Regional do Oeste, anunciou sua intenção de recorrer da decisão.
Em informação ao portal g1, a Procuradoria-Geral de Santa Catarina comunicou que apresentou um recurso contra a decisão um dia após a publicação da sentença, que ocorreu em 19 de março de 2025 (leia a nota completa ao final da reportagem).
Durante o parto, realizado no Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, a mãe e o bebê, do sexo masculino, não sobreviveram. As mortes aconteceram em 16 de novembro de 2021, durante a pandemia de Covid-19.
A troca de corpos só foi descoberta no momento do sepultamento, onde a mulher iria ser enterrada ao lado de um bebê do sexo feminino, que não era sua filha. Este erro foi identificado no cemitério de Caxambu do Sul, localizado a aproximadamente 30 quilômetros de Chapecó.
Um agente funerário percebeu a irregularidade e imediatamente contatou a família. O caixão, que estava lacrado devido a um protocolo de suspeita de infecção por Covid-19, precisou ser aberto para a confirmação da situação.
Dez membros da família ingressaram com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais. Inicialmente, o valor estipulado foi de R$ 3 mil, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina elevou essa quantia para R$ 5 mil.
Por outro lado, o pedido de outros quatro familiares — um padrasto e três cunhados — foi considerado improcedente por falta de comprovação do sofrimento emocional. A decisão também atribuiu responsabilidade solidária ao Estado de Santa Catarina e à organização civil que gerencia o hospital.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, destacou que a retirada do natimorto do necrotério por uma pessoa não identificada, sem a devida conferência, resultou nesta “lamentável situação”. Ele enfatizou ainda o impacto emocional sobre a família: “Além da dor pela perda, os familiares tiveram que vivenciar a exumação dos corpos para verificar se o natimorto enterrado com a falecida era, de fato, seu filho”, contextualizou.
O que diz o PGE
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que apresentou recurso contra a decisão um dia após a sua publicação - no dia 19 de março de 2025, portanto.
O Recurso Extraordinário protocolado trata de aspectos formais da indenização determinada pela Justiça. O Acórdão publicado no dia 18 de março determinou o acréscimo de juros de mora pelos índices da poupança desde a data do evento até 8/12/2021, e, a partir de 9/12/2021, pela Selic até o efetivo pagamento, englobando correção monetária e juros.
O Estado de Santa Catarina pede que seja aplicado o disposto no artigo 3° da Emenda Constitucional (EC) n° 113/2021, afastando a incidência da Selic no período antes do arbitramento da indenização, pois a referida taxa engloba correção monetária.
A PGE/SC se fundamenta na necessidade de observância da nova sistemática de atualização monetária e de juros, garantindo, assim, a justa indenização e a preservação dos recursos públicos.