Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) envolvendo uma família da pequena cidade de Cunha Porã, no Oeste do estado, reacendeu um debate nacional sobre os limites entre liberdade individual e saúde pública.
Na última terça-feira (13), a 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC determinou, por unanimidade, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos passaportes dos pais de um menino de apenas um ano e dois meses. A medida valerá até que a criança receba a vacina contra a Covid-19.
Entenda o caso
Os pais da criança entraram na Justiça para impedir que o filho fosse vacinado contra a Covid-19. Em um primeiro momento, o Ministério Público solicitou a vacinação imediata do menino, com autorização judicial para que agentes de saúde entrassem na residência da família para aplicar a dose, caso houvesse resistência.
A defesa da família recorreu, alegando que se tratava de uma suposta vacinação forçada, o que é proibido, segundo decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TJSC decidiu então afastar a possibilidade de vacinação forçada no domicílio, mas determinou a suspensão de documentos dos genitores como forma de pressioná-los a cumprir a ordem judicial de vacinação.
“De ofício, determinar a suspensão do passaporte dos genitores, bem como da carteira nacional de habilitação, até o devido cumprimento da ordem de vacinação, sem prejuízo de outras medidas”, diz trecho do acórdão, relatado pelo desembargador João de Nadal.
O que diz a decisão judicial
O TJSC manteve a obrigatoriedade da vacinação, mas afastou qualquer possibilidade de uso de força física para realização do ato. Os três desembargadores da 6ª Câmara de Direito Civil votaram de forma unânime pela suspensão dos documentos até que a vacinação da criança seja realizada.
A medida foi comunicada oficialmente à Polícia Federal e ao Detran-SC para cumprimento imediato.