Demissão de gerente após polêmica com Padre Fábio de Melo tem novo desdobramento

A confusão entre o Padre Fábio de Melo e o gerente que acabou demitido em Joinville após reclamação ganhou um novo capítulo.

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27/05/2025 16h01 - Atualizado há 3 meses
4 Min

A demissão de um gerente da cafeteria Havana, em Joinville, gerou reação do Sindicato dos Trabalhadores em Turismo, Hospitalidade e de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sitatuh). Em nota pública, divulgada nesta segunda-feira (26), a entidade repudiou a conduta da empresa, que teria demitido o funcionário após a repercussão de um vídeo publicado por Padre Fábio de Melo nas redes sociais.

No registro feito pelo padre, ele afirma que foi mal atendido e que houve divergência entre o preço na prateleira e o valor cobrado no caixa por um produto. Segundo a empresa, o funcionário foi desligado dois dias após o caso, em 12 de maio.

No entanto, o ex-gerente nega que tenha conversado com o religioso dentro da loja. Ele relata que um integrante da equipe do padre foi ao caixa com duas latas de doce de leite e questionou o preço. De acordo com ele, os produtos estavam expostos com uma etiqueta genérica, sem especificação individual.

O Sitatuh declarou que a empresa “não apurou os fatos de forma adequada” e apenas buscou preservar sua imagem ao realizar uma “dispensa imediata”, motivada, segundo a entidade, pela viralização do vídeo. O sindicato afirma ainda que o trabalhador foi alvo de um “exposed” nas redes sociais, tendo sua imagem vinculada ao caso sem qualquer chance de defesa ou apuração dos fatos.

A nota também cita que o caso pode configurar dispensa discriminatória e abusiva, com base na legislação vigente, e reforça que a entidade acompanha o trabalhador e está atuando para reparar os danos causados. Até o momento, a empresa não detalhou os critérios adotados para o desligamento.

Até o momento a Cafeteria Havana não se pronunciou.

Confira abaixo a nota na íntegra:

“A empresa não apurou os fatos de forma adequada e, visando minimizar os impactos negativos em sua reputação, optou por culpabilizar injustamente e isoladamente o empregado através da imediata dispensa, em clara reação à viralização do vídeo, conforme noticiado por diversos veículos de comunicação.

Mais grave ainda, a própria demissão tornou-se objeto de divulgação pública, com declarações — supostamente atribuídas à empresa — confirmando que a medida foi motivada pela exposição viral do vídeo.

O empregado foi alvo de um típico ‘exposed’ nas redes sociais, sendo injustamente transformado em alvo de cancelamento virtual, com sua imagem (vídeo de câmeras internas) circulando nacionalmente sem qualquer apuração prévia dos fatos.

Ademais, informações posteriores noticiadas pela imprensa dão conta de que parte do relato divulgado pelo influenciador não condiz com a realidade dos fatos, agravando ainda mais a injustiça cometida contra o empregado, que teve sua imagem profissional manchada sem qualquer chance de defesa.

Tal conduta empresarial configura, em tese, dispensa discriminatória e abusiva, com base na Lei 9.029/1995, ofendendo frontalmente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), da valorização do trabalho (art. 170, CF/88) e da proibição de exposição vexatória do trabalhador (art. 5º, V e X, CF/88).

Diante disso, rechaçamos veementemente qualquer prática de desligamento motivada por pressões externas ou estratégias de marketing que recaiam injustamente sobre o trabalhador, atribuindo-lhe de forma indevida e extremamente gravosa a responsabilidade por situações e atos alheios à sua conduta. A dignidade do trabalho e do trabalhador deve sempre prevalecer sobre interesses circunstanciais ou reputacionais.

Por fim, o Sindicato informa que desde o acontecido já estava com o trabalhador e está acompanhando as providências necessárias e colaborará para reparar os danos do trabalhador. Permaneceremos atentos e atuantes na defesa intransigente dos direitos da categoria.”


FONTE: Com informações da ND Mais
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