14/03/2024 às 20h51min - Atualizada em 14/03/2024 às 20h51min

Dia do Consumidor: reflexão sobre superendividamento e fragilidade dos direitos do consumidor digital

Nesta sexta-feira (15) empresas e lojas estarão com promoções

Foto: Reprodução/Freepik
O Dia do Consumidor revela mais do que promoções e vantagens para o consumidor: nos leva a uma reflexão sobre o superendividamento e fragilidade dos direitos do consumidor. "Em tese que muitas empresas lançam promoções para chamar a atenção do consumidor, é preciso refletir sobre as políticas públicas relacionadas ao superendividamento e fragilidade dos consumidores no consumo digital", avalia o presidente da Comissão Provisória de Superendividamento da OAB Subseção Criciúma, Israel Rocha Alves.


Para ele, o consumidor digital ainda é vulnerável, sendo vítima de ações indevidas, por meio da coleta de dados pessoais e assédio de consumo. A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento surgiu para proteger os consumidores em situação de superendividamento. Oferece mecanismos para renegociação de dívidas e prevenção de práticas abusivas. A lei estabelece regras para a negociação de dívidas e a realização de planos de recuperação financeira, priorizando a preservação da dignidade do consumidor. 

 

"Tão importante quanto tratar pessoas superendividadas, as políticas públicas devem priorizar a educação financeira e prevenção ao endividamento dos consumidores. Sabemos que uma pessoa que não tem crédito, está excluída da sociedade de consumo, refletindo na sua vida pessoal e familiares", avalia Israel.


O Código de Defesa do Consumidor surgiu em 1991, e com a era digital, cada vez mais demanda aprofundamento nos deveres do fornecedor e nos direitos do consumidor. A partir daí, criou-se a Lei do E-commerce (Decreto nº 7.962/2013), regulamentando o Código de Defesa do Consumidor sobre comércio eletrônico. Em 2020, foi aprovado o Decreto nº 10.271, que dispõe sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico. Entre os principais direitos do consumidor a partir daí, estão informações claras sobre produto, serviço e fornecedores, atendimento facilitado para o consumidor e principalmente, respeito ao direito de arrependimento.


A vice-presidente da Comissão da Defesa do Consumidor da OAB Subseção Criciúma, Elen Cristina E Ronchi Milioli, pontua que a legislação de e-commerce tem como objetivo principal proporcionar benefícios tanto para consumidores quanto para empresas que atuam nesse setor.


"Alguns dos principais benefícios da lei e-commerce incluem aumento da segurança nas transações, facilidade de acesso, mais comodidade para os consumidores, variedade de opções, menores custos operacionais para as empresas e aumento do alcance de mercado", relata.


Ela acrescenta ainda, no entanto, que é importante lembrar que a legislação e-commerce também estabelece obrigações e responsabilidades para as empresas, como a garantia de prazos de entrega, cancelamento de compras e resolução de problemas. É fundamental que as empresas estejam em conformidade com a legislação para garantir a confiança e satisfação dos consumidores. As vendas digitais cresceram e se consolidaram em razão da pandemia. Em 2021, o e-commerce brasileiro teve uma alta história de vendas: mais de R$ 53 bilhões. Todo esse boom de vendas e relações digitais, trouxe à tona diversas dúvidas e a percepção de que o Código de Defesa do Consumidor precisa ser atualizado para proteger essas relações de venda.


"Fica nosso alerta que mesmo diante de decretos e Lei proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico, é fundamental o consumidor estar atento a possíveis fraudes ou golpes no comércio eletrônico. Para isso, é importante verificar a reputação da empresa antes de realizar a compra, ler as avaliações de outros consumidores e utilizar métodos de pagamento seguros", reflete Elen.


Para não deixar o consumidor vulnerável, é preciso fortalecer os mecanismos de proteção, órgãos de proteção, programas educativos e informativos.


"Ter boas leis, sempre auxilia na hora de fazer justiça para os consumidores lesados. Mas os consumidores precisam ser educados dos seus direitos para saberem o que e quando reclamar. Por isso toda a sociedade precisa ser educada e informada dos direitos e deveres para melhorar o mercado de consumo", pontua Israel.


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