O Tribunal do Júri da Comarca de Içara condenou um homem a 21 anos e quatro meses de reclusão pela morte da própria mãe, ocorrida em fevereiro de 2024, em Balneário Rincão. Ele também foi condenado a mais nove meses e 15 dias de detenção pelo crime de lesão corporal por ferir o pai e outras duas pessoas naquele mesmo dia. A sentença é resultado de denúncia e atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Conforme sustentado aos jurados pela Promotora de Justiça Simone Rodrigues da Rosa, o crime aconteceu durante a madrugada, dentro da casa da família. O réu atacou a mãe com diversos golpes de faca enquanto ela dormia, causando ferimentos graves que resultaram em sua morte.
A motivação do crime teria sido um desentendimento entre os dois por conta de barulho que o réu estaria fazendo, o que foi considerado desproporcional à violência empregada no crime, levando à aplicação da qualificadora do motivo fútil. O crime foi qualificado também pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atacada enquanto dormia, e o feminicídio, pois foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar.
Outras vítimas
Na residência estavam também o pai do réu, uma amiga da família e um vizinho próximo dos envolvidos. Durante a agressão, os três tentaram intervir e foram atingidos por facadas. Apesar dos ferimentos, conseguiram se proteger e acionar a polícia, o que evitou um desfecho ainda mais trágico.
Segundo os relatos ao longo do processo, a mãe havia aceitado a presença do filho em sua casa para um churrasco em família, apesar da existência de uma medida protetiva que o impedia de se aproximar dela. Testemunhas relataram que, ao longo do dia, os envolvidos consumiram bebidas alcoólicas e, durante a madrugada, o réu passou a agir de forma agitada. O ataque à mãe ocorreu enquanto ela dormia. Ao tentar impedir as agressões, o pai foi atingido com um golpe de faca no pescoço. A amiga da família levou uma facada no ombro, e o vizinho foi golpeado no braço e no peito ao tentar desarmar o agressor.
O réu foi preso em flagrante no dia dos fatos e permaneceu recluso até o dia do julgamento. Ele teve negado o direito de recorrer em liberdade.