A partir de janeiro de 2026, pessoas com fibromialgia terão reconhecimento legal como pessoas com deficiência (PcD) em todo o território nacional.
A medida está prevista na Lei nº 15.176/2025, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24). A norma entra em vigor em 180 dias.
Com o reconhecimento, passam a valer direitos como reserva de vagas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.
Para acessar os benefícios, será exigido laudo médico emitido por equipe multiprofissional — composta por médicos e psicólogos — que comprove as limitações funcionais causadas pela síndrome.
A fibromialgia é uma condição crônica caracterizada por dores musculares e articulares, fadiga, tontura, ansiedade e depressão.
Está associada à chamada “sensibilização central”, distúrbio do sistema nervoso que torna os neurônios da dor mais sensíveis do que o normal.
Embora o reconhecimento da condição como deficiência já existisse em algumas unidades da federação, como o Distrito Federal, a nova legislação unifica esse entendimento em âmbito nacional.
O tratamento para fibromialgia é oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).