15/05/2024 às 17h12min - Atualizada em 15/05/2024 às 17h07min

Auxílio Acidente: Espécie de indenização paga pelo INSS a quem sofre um acidente

Confira a Coluna do dia por Tiago Burigo

Tiago Burigo

Tiago Burigo

Direito Previdenciário

O Auxílio-Acidente é um benefício destinado às pessoas que sofreram um acidente, seja no trabalho, em casa ou durante atividades de lazer, e que apresentem sequelas definitivas que reduzam sua capacidade para o trabalho. Este benefício visa oferecer uma compensação financeira para auxiliar na adaptação às novas condições de trabalho ou de vida após o acidente.

Para ter direito à indenização, é necessário que, no momento do acidente, o indivíduo se enquadre em uma das seguintes categorias: 
  •  Esteja empregado sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  •  Seja trabalhador avulso, que presta serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício;
  •  Seja segurado especial, como trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar;
  •  Seja empregado doméstico, com registro em carteira de trabalho.

Importante:
  • A situação do trabalhador será avaliada por meio de perícia médica realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que determinará a extensão das sequelas e a redução da capacidade laboral.
  • O Auxílio-Acidente é uma indenização e, por isso, não impede a pessoa de continuar trabalhando. O beneficiário pode seguir exercendo suas atividades profissionais enquanto recebe o benefício.
  • Este benefício será mantido até a data da aposentadoria do segurado, proporcionando um suporte financeiro contínuo até que ele possa se aposentar.

Portanto, se você sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes, é importante verificar se você se enquadra nos requisitos para solicitar o Auxílio-Acidente e garantir esse direito que pode fazer a diferença no seu dia a dia.

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