Sim, as mulheres que engravidam quando estão desempregadas também podem ter direito de receber o salário-maternidade.
1) A mãe saiu da empresa estando grávida: neste caso a mãe terá direito a receber o salário maternidade através da Previdência Social, se tiver sido demitida por justa causa ou tenha pedido demissão do emprego. Vale lembrar, que se ela tiver sido demitida sem justa causa, a empresa será a responsável por pagar o salário maternidade para esta mãe.
2) Caso a mãe tenha trabalhado pelo menos 1 dia com carteira assinada, mesmo que desempregada e não contribuindo, se o parto ocorrer dentro do período de graça (que pode ser de 12, 24 ou 36 meses desde a sua demissão).
Caso você não tenha dado entrada neste benefício quando o seu filho nasceu, você poderá solicitá-lo em um prazo de 5 anos (antes do seu filho completar 5 anos de idade) junto à Previdência Social.
Se você se enquadra em alguma dessas situações, consulte um advogado especialista.
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