Foi condenado o homem que incendiou a família da ex-companheira, provocando a morte da mãe dela e ferindo gravemente o pai e a adolescente. Na quinta-feira (9/10), o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri na Comarca de São Lourenço do Oeste e sentenciado a 61 anos de reclusão, em regime fechado, por um homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio qualificadas pela motivação torpe.
Na denúncia, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste destacou que o réu agiu por “inconformismo com o término do relacionamento aliado ao ciúme e à noção de posse do homem em relação à mulher”. O MPSC também sustentou que, ao atear fogo na casa e atingir três vítimas, o autor agiu com a intenção de matar cada uma delas - fato que só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
O homem, um adulto de 34 anos, manteve por nove meses um relacionamento com a adolescente, que na época tinha 14 anos. No dia anterior ao crime, ela terminou o namoro e retornou para a casa dos pais. Inconformado, o réu foi até a residência e, quando a adolescente pediu que ele deixasse o local, ele ameaçou: “Eu vou embora, mas vocês vão morrer queimados”. Horas mais tarde, o réu incendiou uma garrafa plástica contendo gasolina e a arremessou na direção da família, no interior da residência. As vítimas, mesmo com os corpos em chamas, conseguiram sair da casa e foram atendidas pelo serviço médico de urgência. A mãe da adolescente teve 54% do corpo queimado e faleceu após 27 dias de internação na UTI. A adolescente e o pai (que teve 30% do corpo atingido pelo fogo) sofreram diversas queimaduras de primeiro e segundo graus, foram submetidos a procedimentos médicos e ficaram com cicatrizes severas e permanentes.
A sentença considerou a motivação torpe como circunstância qualificadora para os crimes cometidos contra as três vítimas. Foram considerados agravantes na dosimetria da pena o emprego de fogo, o recurso que dificultou a defesa das vítimas e, no caso das duas vítimas mulheres, a agravante de crime cometido por razão do sexo feminino.
O réu foi condenado a 27 anos de reclusão pelo homicídio qualificado da ex-sogra e obteve pena de 18 anos pela tentativa de homicídio qualificada da ex-companheira e de 16 anos pela tentativa de homicídio qualificada do ex-sogro. Atendendo ao pedido do MPSC, a sentença estabeleceu o pagamento de reparação de danos em favor das vítimas, fixando o valor mínimo de R$ 200 mil e correção monetária de juros de 1% ao mês a partir da data dos fatos.
Cabe recurso da decisão. O réu permanecerá preso em Xanxerê.