04/06/2025 às 15h04min - Atualizada em 04/06/2025 às 15h04min

Como proteger seus bens e planejar a herança: o que explicou Dr. Edmilson Benedetti no Manhã News com Clésio Salvaro

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No programa Manhã News desta quarta-feira (4), transmitido pela Jovem Pan News 101,5 FM e apresentado por Clésio Salvaro, o advogado especialista em direito de família Dr. Edmilson Benedetti esclareceu como funciona o planejamento sucessório, como proteger o patrimônio da família e as vantagens da holding familiar.

É possível doar os bens e continuar com o controle?

  • Sim. Isso pode ser feito por meio de uma holding patrimonial. Os bens são transferidos para a empresa, mas o fundador pode manter a administração e o usufruto enquanto estiver vivo.
  • Segundo Dr. Benedetti, “a holding permite que os bens sejam doados indiretamente aos herdeiros, mantendo a segurança e o controle total por parte dos pais”.

Qual a diferença entre doar o imóvel direto para os filhos e por meio da holding?

  • Na doação direta, com cláusula de usufruto, os pais continuam usando o bem, mas perdem o direito de vendê-lo ou negociá-lo.
  • Já com a holding, os bens são transferidos para uma empresa (CNPJ), e os filhos recebem cotas dessa empresa. Os pais continuam podendo negociar os imóveis mesmo após a doação das cotas.

Quais são as vantagens da holding?

  • Evita inventário e custos cartorários.
  • Permite planejamento sucessório com cláusulas como incomunicabilidade (protege contra divórcios), inalienabilidade (impede venda sem consentimento) e impensão (protege de penhoras).
  • Pode ser feita mesmo com poucos bens.
  • A empresa criada não precisa ter movimentação mensal, o que reduz custos com contabilidade.

Quem precisa pagar ITBI na transferência?

  • Segundo a legislação, se a empresa não tiver como objetivo a administração de imóveis, e os bens forem integralizados como capital social, há imunidade de ITBI.
  • Porém, alguns municípios ainda tentam cobrar esse imposto — o STF analisa a questão, com tendência favorável à isenção.

E se houver separação dos filhos após a doação?

  • Dr. Benedetti alertou que é possível inserir cláusulas no estatuto da holding para proteger os bens da família em caso de divórcio, impedindo que os genros ou noras tenham acesso ao patrimônio.

Dúvidas dos ouvintes respondidas

“Se doar direto aos filhos, posso ser expulso de casa?”
Sim, é possível perder o controle sobre o bem. Por isso, a holding é recomendada: o bem permanece sob administração dos pais até o fim da vida.

“Tenho poucos bens. Vale a pena criar uma holding?”
Sim. Mesmo com apenas um imóvel, a holding pode trazer vantagens como economia de tributos e proteção patrimonial.

“É necessário contador?”
Sim, mas geralmente o custo é anual, já que a empresa não terá movimentações mensais. A constituição da holding deve ser feita com advogado e registrada com apoio de contador.

"Filhos podem ser obrigados a cuidar dos pais?”
Sim. Existe uma obrigação legal de assistência, prevista no Estatuto do Idoso, inclusive podendo gerar processo em caso de abandono.

“Posso deixar meus bens para alguém que não é da família?”
Sim, até 50% do patrimônio pode ser destinado a qualquer pessoa por testamento. Os outros 50% devem ser divididos entre os herdeiros legais.

“Posso revogar um testamento feito quando estava doente?”
Sim. O testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, desde que a pessoa esteja em plena capacidade civil.

O Manhã News vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 10h às 11h, na Jovem Pan News 101,5 FM, com transmissão simultânea nas redes sociais.

Nesta quinta-feira (5), o programa recebe a Dra Nadir Zapellini, falando sobre direito do consumidor.

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