12/06/2025 às 14h02min - Atualizada em 12/06/2025 às 14h02min

Direito do Consumidor no Dia dos Namorados e a Surpresa da Cidadania Italiana no Manhã News com Clésio Salvaro

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Na manhã desta quinta-feira, 12 de junho de 2025, Dia dos Namorados, o programa Manhã News, comandado por Clésio Salvaro na rádio Jovem Pan Criciúma, trouxe um bate-papo esclarecedor sobre os direitos do consumidor com a especialista Dra. Nadir Zapellini. O programa também abordou a recente e surpreendente suspensão do processo de dupla cidadania italiana, com a participação de Mag Morais e Nivaldo, da Bevenuto Cidadania Italiana.

A edição especial do programa, focada em tirar as dúvidas dos ouvintes, abordou desde as tradicionais trocas de presentes até questões complexas envolvendo bancos, condomínios e a nova legislação italiana que pegou milhares de descendentes de surpresa.

Comércio e Datas Comemorativas: O Poder do Consumo

O programa iniciou com uma análise sobre o impacto das datas comemorativas no comércio, uma pauta sempre relevante, especialmente no Dia dos Namorados.

Qual data comemorativa mais movimenta o comércio?

  • O Natal ainda é a data que mais movimenta os consumidores, muito em função do espírito natalino e do décimo terceiro salário.

Qual a ordem de importância das datas para o varejo?

  • A ordem geralmente é: Natal, seguido pelo Dia das Mães, depois o Dia dos Namorados e, por fim, o Dia dos Pais, que, embora movimente o comércio, não possui o mesmo impacto do Dia das Mães.

A Clássica Dúvida: Troca de Presentes

  • Uma das questões mais comuns para os consumidores, principalmente após datas comemorativas, é a troca de presentes. A Dra. Nadir esclareceu os direitos e deveres de lojistas e clientes.

A loja é obrigada a trocar um presente que não serviu ou do qual a pessoa não gostou?

  • Não, a loja não tem essa obrigatoriedade. A troca por motivo de cor, modelo ou tamanho que não agradou não é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de uma política interna da loja, uma cortesia para cativar o cliente. As lojas de vestuário, em geral, adotam essa prática, mas lojas de eletrodomésticos, por exemplo, podem ter políticas diferentes.

E se o produto apresentar um defeito?

  • Dra. Nadir Zapellini:* Nesse caso, a situação muda. Se o produto tem um defeito, o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a resolver o problema. A loja tem um prazo de 30 dias para consertar o produto. A troca imediata também pode ocorrer, mas a primeira opção legal é o reparo.

Dúvidas dos Ouvintes: Casos Práticos do Dia a Dia

O programa abriu espaço para as perguntas dos ouvintes, abordando situações comuns que geram grande dor de cabeça para os consumidores.

Fui cobrado por um serviço bancário que nunca solicitei. O que devo fazer?
Primeiro, procure o banco e solicite formalmente o cancelamento da cobrança e a devolução dos valores descontados sem autorização. Se o banco não resolver a situação, o próximo passo é procurar o Procon, que tem um alto índice de resolução para esses casos.

Uma administradora de condomínio me protestou em cartório por uma dívida de um imóvel que eu já vendi. O que fazer?
*Dra. Nadir Zapellini:* Isso não deveria acontecer. A administradora do condomínio tem a responsabilidade de manter os dados cadastrais atualizados. Se a dívida não é do período em que você era proprietário, a cobrança é indevida. Essa situação pode gerar direito a uma indenização por danos materiais e morais, e quem deve arcar com os custos é quem realizou o protesto indevidamente.

Uma empresa usa termos como "produto milagroso", mas a promessa não é cumprida. Isso é ilegal?
Sim, é ilegal. Trata-se de propaganda enganosa. O Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor garante o cumprimento forçado da oferta. Se o que foi prometido não foi entregue, o consumidor pode exigir o cumprimento nos termos da propaganda, e o Procon pode ajudar a forçar a empresa a cumprir o prometido.

Tenho um cartão de crédito e apareceu uma compra de R$ 2.500 em um estado onde nunca estive. O banco não aceita o cancelamento e negativou meu nome no Serasa. Como proceder?
Neste caso, o ideal é procurar imediatamente um advogado para ingressar com uma ação judicial de inexistência de dívida, pedindo a retirada do nome do Serasa e uma possível indenização por danos morais. Muitos advogados atuam com contrato de risco nesses casos, cobrando um percentual apenas no êxito da ação.

Qual a diferença entre a negativação no SPC e no Serasa? E por quanto tempo o nome pode ficar "sujo"?
Geralmente, o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) está ligado a dívidas no comércio local. Já o Serasa está mais associado a bancos e transações financeiras (cartões, cheques, financiamentos). Legalmente, o nome do consumidor só pode permanecer nos cadastros de inadimplentes por no máximo cinco anos, que é o prazo de prescrição da dívida. Após esse período, o nome deve ser "limpo" automaticamente.

Mudança de Rumo: A Suspensão da Cidadania Italiana

Em um segundo momento, o programa abordou um tema de grande interesse para a região Sul de Santa Catarina: a cidadania italiana. Com a recente mudança na legislação, muitas dúvidas surgiram. Mag Morais e Nivaldo, da Bevenuto Cidadania Italiana, explicaram o novo cenário.

Meu bisavô era italiano, mas não tenho todos os documentos. Ainda posso tentar o reconhecimento?

  • Sim, ainda é possível. A primeira etapa é a pesquisa e montagem da árvore genealógica para encontrar todos os documentos necessários. Mesmo com o novo decreto, o direito ao sangue ("Jus Sanguinis") ainda existe. O que mudou foi a forma de requerê-lo. Antes, o processo podia ser administrativo (no consulado ou diretamente na Itália); agora, o reconhecimento só pode ser feito pela via judicial, defendendo o direito em um tribunal italiano.

Como funciona esse novo processo judicial? A ação é no Brasil ou na Itália?

  • A ação corre na Justiça italiana. Nós, aqui da Bevenuto, preparamos todo o dossiê com os documentos que comprovam o direito e enviamos para nossos advogados parceiros na Itália. Eles entram com a ação e defendem o cliente perante o tribunal, argumentando a inconstitucionalidade do novo decreto que limitou o acesso.

A Dra. Nadir, que carrega o sobrenome italiano "Zappellini" do ex-marido, questionou se teria direito. Como fica a situação de quem adquiriu o sobrenome pelo casamento?

  • A cidadania por casamento também é possível, mas possui regras específicas. Geralmente, é necessário um tempo de casamento e a comprovação de proficiência na língua italiana. No caso de divórcio, a situação se torna mais complexa e precisa ser analisada individualmente. A regra principal é a transmissão pelo sangue.

Qual a diferença entre ter a cidadania reconhecida e ter o passaporte italiano?

  • O reconhecimento da cidadania é o ato que te torna oficialmente um cidadão italiano. O passaporte é um documento de viagem que você pode emitir após ter a cidadania reconhecida. Com o passaporte italiano, você pode residir e trabalhar em qualquer país da União Europeia sem limite de tempo e entrar em muitos países, como os Estados Unidos, sem a necessidade de visto prévio, permanecendo por até 90 dias.


O Manhã News vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 10h às 11h, na Jovem Pan News 101,5 FM, com transmissão simultânea nas redes sociais.

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