Na edição desta quarta-feira (25), o Manhã News recebeu dois convidados que ajudaram a esclarecer dúvidas práticas dos ouvintes sobre temas que afetam diretamente o dia a dia das famílias: energia elétrica e organização patrimonial.
Com apresentação de Clésio Salvaro, o programa contou com a presença de Rogério Feller, presidente da Coopera, e do advogado Dr. Edmilson Benedetti, especialista em direito de família e sucessões.
Cooperativismo que gera economia e desenvolvimento
Rogério Feller explicou como o modelo cooperativo tem se consolidado como alternativa eficiente e acessível para moradores da região. A Coopera atende 100 % do município de Forquilhinha, áreas rurais de Criciúma e Nova Veneza, além de parte de Maracajá, totalizando mais de 17 mil associados.
Um dos diferenciais da cooperativa é a tarifa mais baixa, resultado da gestão eficiente, compra estratégica de energia e reinvestimento dos excedentes em melhorias para os próprios cooperados. Além disso, a Coopera mantém prazos de atendimento menores do que os exigidos pela Aneel.
Outro destaque é o projeto de substituição da iluminação pública por luminárias de LED, que já chegou a bairros como Quarta Linha, São Defende, Morro Estevão e Mãe Luzia. “O LED reduz o consumo em até 40% e traz mais segurança à comunidade”, afirmou Feller.
A cooperativa também investe em geração própria, com uma Pequena Central Hidrelétrica entre São Joaquim e Lages, e na expansão da internet de qualidade no meio rural, por meio da Coopera Telecom.
Direito de família: como evitar conflitos com heranças e bens
Na segunda parte do programa, Dr. Edmilson Benedetti abordou questões frequentes sobre inventário, regimes de casamento, doações em vida e usufruto.
Segundo o advogado, é possível doar um imóvel ainda em vida para um filho, mantendo o direito de moradia ou renda, por meio da cláusula de usufruto vitalício. No entanto, ele alerta: “Nenhum filho pode exigir herança em vida. A partilha só acontece após o falecimento, e a doação precisa respeitar a parte legítima dos demais herdeiros.”
Dr. Benedetti também explicou as diferenças entre os regimes de bens:
Outro ponto importante foi o esclarecimento de que, mesmo com poucos bens, o inventário deve ser feito, preferencialmente dentro do prazo de 60 dias após o falecimento, para evitar multas. Caso um herdeiro se recuse a assinar, o juiz pode nomear um representante legal para que a partilha prossiga.
Por fim, o advogado destacou que cuidar sozinho de um parente não dá direito automático a parcela maior da herança, salvo se houver disposição expressa em testamento ou doação.
A importância de planejar o futuro
O programa reforçou que energia de qualidade e segurança patrimonial são pilares da tranquilidade familiar. Seja ao optar por uma cooperativa com estrutura sólida, seja ao organizar com antecedência a distribuição de bens, as decisões conscientes fazem a diferença.
O Manhã News vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 10h às 11h, na Jovem Pan News 101,5 FM e Rádio Vertical 97.7 FM, com transmissão simultânea nas redes sociais.
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