08/05/2025 às 11h18min - Atualizada em 08/05/2025 às 11h18min

Cobranças indevidas, cancelamentos e compras com defeito: o que você precisa saber, segundo Dra. Nadir Zapellini no Manhã News com Clésio Salvaro

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No episódio desta quinta-feira (08), o Manhã News, transmitido pela Jovem Pan News 101,5 FM e apresentado por Clésio Salvaro, recebeu a advogada Dra. Nadir Zapellini, especialista em direito do consumidor e integrante da equipe jurídica do Procon de Criciúma. Durante o programa, ela respondeu dúvidas de ouvintes sobre compras em promoção, falhas na prestação de serviços, cancelamentos de contratos e golpes bancários.

Comprei um produto com defeito: tenho direito à troca?

  • Se a loja informa previamente que o item está com defeito (ex: etiqueta “produto com defeito”), não há direito à troca, mesmo que o problema seja maior do que o informado. Cabe ao consumidor observar atentamente no momento da compra.
  • Já em produtos novos, sem defeito informado, a loja tem até 30 dias para resolver o problema via assistência técnica antes de haver obrigação de troca ou reembolso.

Cobrança duplicada no cartão? Exija solução

  • A orientação é reclamar primeiro com a bandeira do cartão. Se não resolver, o consumidor deve procurar o Procon.
  • A loja precisa provar que não recebeu o valor, pois o consumidor é considerado a parte mais vulnerável da relação. “É inversão do ônus da prova”, explicou a advogada.

Meu nome foi para o SPC ou Serasa indevidamente. E agora?

  • Se a pessoa já quitou a dívida e mesmo assim foi negativada, pode sim buscar indenização — desde que não haja registros anteriores.
  • Segundo Dra. Nadir, “quem insere o nome no cadastro de inadimplentes é o próprio credor”, e o consumidor deve guardar comprovantes de pagamento por pelo menos 5 anos.

Cancelamento de planos: as operadoras estão erradas?

  • Reclamações contra operadoras como TIM e Vivo lideram as queixas no Procon, especialmente por cobranças indevidas e dificuldades para cancelar serviços.
  • Há relatos de ligações que “caem” ao mencionar o cancelamento. Isso pode configurar má-fé e ser levado à Justiça ou ao Procon.
  • Planos com multas de fidelidade abusivas também podem ser revistos.

Compras em feiras ou praças: quem é o responsável?

  • Todos que participam da chamada “cadeia de consumo” podem ser responsabilizados: quem fez o produto, quem vendeu, etc. O alvará do evento não isenta de responsabilidade.

Pacote de viagem alterado sem consentimento é quebra de contrato?

  • Sim. Segundo Dra. Nadir, a empresa precisa da autorização do cliente para alterar hotel, companhia aérea ou qualquer outro item contratado.
  • Caso contrário, o consumidor pode exigir indenização e reembolso da diferença, se houver.

Posso cancelar plano de academia por motivo de saúde?

  • Sim. Com apresentação de atestado médico, o contrato pode ser cancelado sem penalidade.
  • Se houver multa, ela não pode ultrapassar 10% do valor do restante do contrato.

 

Garantia estendida ou seguro? Entenda a diferença

  • Garantia legal é de 3 meses (Código do Consumidor).
  • Garantia contratual é oferecida pelo fabricante (ex: 5 anos para carro).
  • Garantia estendida é opcional e deve ser tratada com o estabelecimento onde foi comprada.
  • Já seguro é uma apólice contratada com seguradora — e precisa ser acionado diretamente com ela.

Celular com defeito: a loja tem que trocar?

  • Se o defeito aparecer em até 30 dias, a loja não é obrigada a trocar imediatamente, mas deve enviar o aparelho para assistência.
  • Excedido o prazo de 30 dias, o consumidor pode optar entre: troca, reembolso ou abatimento no preço.
  • Como o celular é considerado bem essencial, a loja deve oferecer um aparelho reserva, mesmo que usado, durante o conserto.

Dúvidas dos ouvintes respondidas no programa

Recebi duas cobranças no cartão. A loja não resolve. E agora?
A orientação é registrar a reclamação junto à administradora do cartão e, se não for resolvido, procurar o Procon. É obrigação da loja comprovar que não recebeu duas vezes.

Comprei um produto com defeito e a loja diz que só troca se for autorizado pela fábrica. Isso está certo?
Não. A loja é responsável direta pelo produto vendido. Ela pode acionar o fabricante, mas o consumidor deve ter seu problema resolvido em até 30 dias.

A operadora dificulta o cancelamento do meu plano. Posso processar?
Sim. Se houver resistência injustificada ao cancelamento ou cobrança de valores não autorizados, o consumidor pode buscar o Procon e, se necessário, acionar o Judiciário.

Comprei um celular, deu defeito em 20 dias e a loja mandou para conserto. Eles são obrigados a trocar?
Ainda não. Dentro dos 30 dias, a loja pode encaminhar à assistência. Após esse prazo, se o problema persistir, o consumidor tem direito à troca, reembolso ou abatimento.

Tenho direito a reembolso se o pacote de viagem for alterado?
Sim. Qualquer mudança de hotel, voo ou item contratado sem consentimento do consumidor pode ser considerada quebra contratual e dá direito a ressarcimento.

O Manhã News vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 10h às 11h, na Jovem Pan News 101,5 FM, com transmissão ao vivo também pelas redes sociais da rádio.

Amanhã (sexta-feira), o tema será o mundo pet, com a presença da especialista Dalva Pires Donadel.

 

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