13/05/2025 às 11h13min - Atualizada em 13/05/2025 às 11h13min

Aposentadoria rural, tempo de contribuição, auxílio-doença: o que você precisa saber, segundo Dr. Elieser de Sá no Manhã News com Clésio Salvaro

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No programa desta terça-feira (14), transmitido pela Jovem Pan News 101,5 FM e apresentado por Clésio Salvaro, o Manhã News abordou o tema direito previdenciário. O advogado Dr. Elieser de Sá, especialista na área, respondeu ao vivo diversas dúvidas dos ouvintes sobre aposentadorias, auxílio-doença, tempo de contribuição, pensão por morte e problemas com o INSS.

Aposentadoria rural: quem tem direito?

  • Trabalhadores rurais que exerceram atividade no campo, ainda que em regime familiar, têm direito a aposentadoria com menos tempo de contribuição, desde que comprovada a atividade rural.
  • “Não basta só viver na zona rural, é preciso comprovar efetivo trabalho agrícola”, alertou Dr. Elieser.

Tempo rural pode contar como tempo de contribuição?

  • Sim. O tempo de serviço rural anterior a 1991 pode ser computado para fins de aposentadoria, mesmo sem recolhimento de INSS, desde que devidamente comprovado.

Auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária

  • Quando o segurado fica incapacitado para o trabalho por doença ou acidente, tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
  • “O benefício exige perícia médica e carência mínima de 12 contribuições, salvo em casos de acidente”, explicou.

INSS recusou meu pedido. O que fazer?

  • O primeiro passo é apresentar recurso administrativo no próprio INSS.
  • Se negado novamente, o segurado pode acionar a Justiça Federal, que possui juizados especiais para causas de menor valor e maior agilidade.

Contribuinte individual ou facultativo: diferenças

  • Contribuinte individual é quem trabalha por conta própria (autônomo).
  • Facultativo é quem não tem renda própria, como estudantes ou donas de casa, e decide contribuir para ter acesso aos benefícios previdenciários.

Dúvidas dos ouvintes respondidas no programa

Posso me aposentar com tempo rural e urbano somados?
Sim. O tempo rural anterior a 1991 pode ser somado ao tempo de contribuição urbano, desde que o período rural seja comprovado.

Perdi a perícia do INSS, vou perder o benefício?
Não perde automaticamente. O recomendado é remarcar a perícia o quanto antes. O INSS permite reagendamento em caso de ausência justificada.

Estou no exterior e quero continuar contribuindo. É possível?
Sim. Brasileiros que vivem fora podem se inscrever como segurados facultativos e contribuir normalmente para o INSS.

Recebo pensão por morte. Se me casar de novo, perco o benefício?
Não. A pensão por morte não é automaticamente cancelada por novo casamento ou união estável.

Posso pagar o INSS em atraso?
Contribuintes individuais podem pagar períodos em atraso, desde que comprovem o exercício da atividade. Já o facultativo não pode pagar contribuições retroativas.

O Manhã News vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 10h às 11h, na Jovem Pan News 101,5 FM, com transmissão simultânea também pelas redes sociais da rádio.

Amanhã (quarta-feira, 14), o tema será direito de família, com a participação do advogado Dr. Edmilson Benedete.

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