No episódio desta quinta-feira (08), o Manhã News, transmitido pela Jovem Pan News 101,5 FM e apresentado por Clésio Salvaro, recebeu a advogada Dra. Nadir Zapellini, especialista em direito do consumidor e integrante da equipe jurídica do Procon de Criciúma. Durante o programa, ela respondeu dúvidas de ouvintes sobre compras em promoção, falhas na prestação de serviços, cancelamentos de contratos e golpes bancários.
Comprei um produto com defeito: tenho direito à troca?
- Se a loja informa previamente que o item está com defeito (ex: etiqueta “produto com defeito”), não há direito à troca, mesmo que o problema seja maior do que o informado. Cabe ao consumidor observar atentamente no momento da compra.
- Já em produtos novos, sem defeito informado, a loja tem até 30 dias para resolver o problema via assistência técnica antes de haver obrigação de troca ou reembolso.
Cobrança duplicada no cartão? Exija solução
- A orientação é reclamar primeiro com a bandeira do cartão. Se não resolver, o consumidor deve procurar o Procon.
- A loja precisa provar que não recebeu o valor, pois o consumidor é considerado a parte mais vulnerável da relação. “É inversão do ônus da prova”, explicou a advogada.
Meu nome foi para o SPC ou Serasa indevidamente. E agora?
- Se a pessoa já quitou a dívida e mesmo assim foi negativada, pode sim buscar indenização — desde que não haja registros anteriores.
- Segundo Dra. Nadir, “quem insere o nome no cadastro de inadimplentes é o próprio credor”, e o consumidor deve guardar comprovantes de pagamento por pelo menos 5 anos.
Cancelamento de planos: as operadoras estão erradas?
- Reclamações contra operadoras como TIM e Vivo lideram as queixas no Procon, especialmente por cobranças indevidas e dificuldades para cancelar serviços.
- Há relatos de ligações que “caem” ao mencionar o cancelamento. Isso pode configurar má-fé e ser levado à Justiça ou ao Procon.
- Planos com multas de fidelidade abusivas também podem ser revistos.
Compras em feiras ou praças: quem é o responsável?
- Todos que participam da chamada “cadeia de consumo” podem ser responsabilizados: quem fez o produto, quem vendeu, etc. O alvará do evento não isenta de responsabilidade.
Pacote de viagem alterado sem consentimento é quebra de contrato?
- Sim. Segundo Dra. Nadir, a empresa precisa da autorização do cliente para alterar hotel, companhia aérea ou qualquer outro item contratado.
- Caso contrário, o consumidor pode exigir indenização e reembolso da diferença, se houver.
Posso cancelar plano de academia por motivo de saúde?
- Sim. Com apresentação de atestado médico, o contrato pode ser cancelado sem penalidade.
- Se houver multa, ela não pode ultrapassar 10% do valor do restante do contrato.
Garantia estendida ou seguro? Entenda a diferença
- Garantia legal é de 3 meses (Código do Consumidor).
- Garantia contratual é oferecida pelo fabricante (ex: 5 anos para carro).
- Garantia estendida é opcional e deve ser tratada com o estabelecimento onde foi comprada.
- Já seguro é uma apólice contratada com seguradora — e precisa ser acionado diretamente com ela.
Celular com defeito: a loja tem que trocar?
- Se o defeito aparecer em até 30 dias, a loja não é obrigada a trocar imediatamente, mas deve enviar o aparelho para assistência.
- Excedido o prazo de 30 dias, o consumidor pode optar entre: troca, reembolso ou abatimento no preço.
- Como o celular é considerado bem essencial, a loja deve oferecer um aparelho reserva, mesmo que usado, durante o conserto.
Dúvidas dos ouvintes respondidas
Recebi duas cobranças no cartão. A loja não resolve. E agora?
A orientação é registrar a reclamação junto à administradora do cartão e, se não for resolvido, procurar o Procon. É obrigação da loja comprovar que não recebeu duas vezes.
Comprei um produto com defeito e a loja diz que só troca se for autorizado pela fábrica. Isso está certo?
Não. A loja é responsável direta pelo produto vendido. Ela pode acionar o fabricante, mas o consumidor deve ter seu problema resolvido em até 30 dias.
A operadora dificulta o cancelamento do meu plano. Posso processar?
Sim. Se houver resistência injustificada ao cancelamento ou cobrança de valores não autorizados, o consumidor pode buscar o Procon e, se necessário, acionar o Judiciário.
Comprei um celular, deu defeito em 20 dias e a loja mandou para conserto. Eles são obrigados a trocar?
Ainda não. Dentro dos 30 dias, a loja pode encaminhar à assistência. Após esse prazo, se o problema persistir, o consumidor tem direito à troca, reembolso ou abatimento.
Tenho direito a reembolso se o pacote de viagem for alterado?
Sim. Qualquer mudança de hotel, voo ou item contratado sem consentimento do consumidor pode ser considerada quebra contratual e dá direito a ressarcimento.
O Manhã News vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 10h às 11h, na Jovem Pan News 101,5 FM, com transmissão ao vivo também pelas redes sociais da rádio.
Amanhã (sexta-feira), o tema será o mundo pet, com a presença da especialista Dalva Pires Donadel.
Quer participar com sua pergunta nos próximos programas?
Envie sua dúvida pelo WhatsApp clicando aqui