28/05/2025 às 11h33min - Atualizada em 28/05/2025 às 11h33min

Divórcio, pensão e guarda dos filhos: o que explicou o Dr. Edmilson Benedete no Manhã News com Clésio Salvaro

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O Manhã News desta quarta-feira (28), transmitido pela Jovem Pan News 101,5 FM e apresentado por Clésio Salvaro, teve como convidado o advogado Dr. Edmilson Benedete, especialista em direito de família. O programa abordou os principais conflitos enfrentados por famílias em separação, como pensão alimentícia, guarda compartilhada, alienação parental e partilha de bens. Também foram respondidas dúvidas reais de ouvintes ao vivo.

Divórcio litigioso ou consensual?

  • Quando há acordo entre as partes, o divórcio pode ser feito de forma consensual, até em cartório.
  • Se houver disputa sobre bens, filhos ou pensão, é necessário ingressar com divórcio litigioso pela via judicial.
  • Mesmo separados de fato, o casamento continua válido até o divórcio oficial.

Guarda dos filhos: como funciona a guarda compartilhada?

  • A guarda compartilhada é o modelo prioritário na justiça, e significa que ambos os pais participam das decisões importantes da vida da criança.
  • Isso não significa que a criança ficará metade do tempo com cada um, mas sim que há responsabilidade conjunta.
  • Já a guarda unilateral é excepcional e depende de provas de que um dos pais não tem condições.

Pensão alimentícia: quando é devida e como calcular?

  • A pensão é baseada na necessidade de quem recebe e na capacidade de quem paga.
  • Não existe valor fixo em lei, mas costuma variar entre 20% a 30% da renda líquida, podendo incluir despesas com escola, saúde e lazer.
  • O não pagamento pode levar à execução judicial com penhora de bens e até prisão.

Quem cuida dos pais tem direito a mais herança?

  • Dr. Edmilson reforçou que, em regra, todos os herdeiros têm direito igual, mesmo que um dos filhos tenha assumido os cuidados dos pais.
  • No entanto, se houver doação em vida registrada, essa parte entra no cálculo da herança e pode aumentar a fatia de quem cuidou.
  • O ideal é que esses acordos sejam formalizados em escritura pública, para evitar conflitos no inventário.

Alienação parental: o que é e como denunciar?

  • A alienação parental ocorre quando um dos responsáveis tenta afastar a criança do outro, com mentiras, manipulação ou restrições de contato.
  • É crime e pode resultar em perda da guarda.
  • O ideal é buscar orientação jurídica e, em casos graves, registrar boletim de ocorrência ou denunciar ao Ministério Público.

Dúvidas dos ouvintes respondidas

“Meu ex não paga pensão e tem salário. O que posso fazer?”
A dívida pode ser cobrada judicialmente. É possível solicitar bloqueio em folha, penhora e até prisão civil.

“Meu filho de 19 anos ainda recebe pensão. Quando termina?”
A pensão não termina automaticamente com a maioridade. Se o filho estuda e depende financeiramente, o pagamento continua, salvo decisão judicial.

“Tenho guarda compartilhada. Posso mudar de cidade com meu filho?”
Não sem autorização do outro genitor ou da justiça. A mudança pode afetar a convivência e será analisada caso a caso.

“Minha filha mora comigo. O pai tem direito à guarda?”
Sim, ambos têm direito. A convivência com os dois pais é priorizada, salvo quando há risco à criança.

“Meu pai faleceu e um dos irmãos quer vender a casa. Pode?”
Somente com a concordância de todos os herdeiros ou após o fim do inventário. A venda sem autorização é nula.

O Manhã News vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 10h às 11h, na Jovem Pan News 101,5 FM, com transmissão simultânea nas redes sociais.

Nesta quinta-feira (29), o tema será direito do consumidor, com a presença da diretora do Procon de Criciúma, Dra. Nadir Zapellini.

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